As festas de fim de ano animam a soltura de fogos de artifício, principalmente no Réveillon. Mesmo com a aprovação das leis que proíbem esses fogos de artifício com estampido (barulho), essa soltura ainda acontece e incomoda crianças, autistas, idosos, animais e outras pessoas sensíveis ao som alto desses artifícios. A Paraíba tem leis estadual e municipais ao menos em João Pessoa, Campina Grande e Patos para coibir a prática, ainda persistente em algumas ocasiões.
A lei estadual entra em vigor em fevereiro, mas, mesmo assim, o tema é debatido há anos e ainda não sensibilizou algumas pessoas. A lei municipal em João Pessoa entrou em vigor em julho deste ano de 2024.
Lei estadual
A Lei nº 13.235, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e publicada na edição de 14 de maio de 2024 do Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização, tanto por queima como por soltura, de fogos de artifício que produzam poluição sonora.
A lei entra em vigor em nove meses, contatos da data da publicação, e a fiscalização será feita pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). A lei proíbe fogos de artifício com estampido e ainda limita a queima e a soltura de fogos, mesmo sem efeito sonoro, em edifícios residenciais e comerciais e a uma distância menor que um quilômetro de lugares como hospitais, entidades de proteção animal e Áreas de Proteção Permanente (APP).
A multa estadual para o descumprimento é de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para pessoas físicas, e 400 vezes, caso a infração seja cometida por pessoa jurídica.
O prazo de nove meses para que a lei entre em vigor foi uma solicitação de entidades como a Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), cujo diretor, na Paraíba, é Cícero Agra. Ele reconhece a importância da iniciativa, mas lamenta as possíveis consequências na economia. “Para empresas que trabalham com show pirotécnico, o abalo será pequeno. Mas, para os pequenos comerciantes, os barraqueiros, as pessoas que vendem bombinha na feira, será um grande impacto. A gente calcula em torno de 25 mil pessoas desempregadas, no prazo de um a dois anos”, declarou Cícero.
João Pessoa
Em João Pessoa, foi sancionada a lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampido. O prefeito Cícero Lucena sancionou a lei no dia 16 de abril de 2024, como noticiou o ClickPB. O projeto de lei foi aprovado e sancionado após cobranças de associações e famílias alertando para a necessidade de proteção e o cuidado com a saúde de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de idosos e de pessoas que se encontram em leitos de hospitais.
O projeto estabelece multa de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, com a possibilidade do valor ser dobrado caso haja reincidência em um período de 30 dias do cometimento da primeira infração. Além disso, as empresas fabricantes responsáveis pela distribuição desses fogos podem ser alvo de multa em R$ 5 mil, que pode ter o valor dobrado também em caso de reincidência, dentro de 30 dias. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).
Campina Grande
Em Campina Grande, o presidente da Câmara Municipal, Marinaldo Cardoso, promulgou a lei que dispõe sobre a proibição do uso de fogos de estampidos e de artifícios com estampido. Conforme apurou o ClickPB, a lei 8.527/2022 também proíbe o uso de quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos no município de Campina Grande.
De acordo com a nova lei, as atividades autorizadas pelo poder público e particulares em que se usem fogos de estampido e de artifício serão realizadas com fogos silenciosos, com penalidade de multa, em caso de descumprimento.
Os estabelecimentos que vendem fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos deverão afixar, de acordo com a lei, uma placa com a informação da existência da lei. A placa deverá estar em local visível ao consumidor, com dimensões mínimas de 30 centímetros de largura por 40 centímetros de largura.
Quem descumprir a lei será multado em 25 Unidades Fiscais do Município (UFM) com multa podendo ser dobrada para os casos de reincidência. Já nos casos do não cumprimento da lei durante a realização de eventos (festas públicas ou particulares), a multa será de 20 UFM, que poderá ser dobrado para reincidências.
Patos
Em Patos, o cumprimento da lei municipal é fiscalizado pela Secretaria do Meio Ambiente. O secretário de Comunicação de Patos, Ulisses Neto, informou ao ClickPB que, nas festas de fim de ano, a incidência de soltura de fogos é muito baixa e que é maior no período das festas juninas. Ainda segundo o secretário, no São João alguns cidadãos foram notificados em ação da Secretaria do Meio Ambiente e da Guarda Civil Municipal.
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