Economia

Prazo final de requerer isenção do IPVA para 2025 vai até 31 de dezembro

Até o dia 30 dezembro, o requerimento poderá ser protocolado e entregue, pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado ou também na opção por e-mail.

Prazo final de requerer isenção do IPVA para 2025 vai até 31 de dezembro

Como o último dia do ano é ponto facultativo e não haverá expediente nas repartições públicas do Estado, o cidadão somente poderá entregar o requerimento da isenção por e-mail no dia 31 de dezembro. Até o dia 30 dezembro, o requerimento poderá ser protocolado e entregue, pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado ou também na opção por e-mail.

OPÇÃO VIA E-MAIL– De forma mais prática e acessível, o requerimento pode ser solicitado via e-mail até o dia 31 de dezembro. Para tanto, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected]. Os documentos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS. Esses documentos estão listados na página da Sefaz-PB no link IPVA em Documentos Necessários para isenção https://www.sefaz.pb.gov.br/cidadao/ipva#documenta%C3%A7%C3%A3o-necess%C3%A1ria

OPÇÃO PRESENCIAL – Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2025 o cidadão deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado até o dia 30 de dezembro em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizados nas cidades de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.

ENDEREÇO DAS REPARTIÇÕES FISCAIS – Vejam as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao

Com base no decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.

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