O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas da prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, referentes ao exercício de 2022 (proc. nº 03238/23).
O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, que em seu voto – aprovado à unanimidade, detalhou as irregularidades e pontuou a gravidade na falta de controle nos gastos com combustíveis.
Devido a esse problema, a gestora deverá ressarcir ao município R$ 1.321.171, além de multa. O Pleno também reprovou as contas do gestor do Fundo Municipal de Saúde, Rafael Aires Tenório.
Mamanguape
Mamanguape é um município brasileiro do estado da Paraíba, localizado na Mesorregião da Zona da Mata Paraibana, mais precisamente na Microrregião do Litoral Norte. Além disso, faz parte da Região Geográfica Imediata de Mamanguape-Rio Tinto e Região Geográfica Intermediária de João Pessoa.
Com uma área total de 340,482 quilômetros quadrados, sua população era de 45 136 habitantes. É sede da Região Metropolitana do Vale do Mamanguape e é considerada uma cidade histórica devido à sua importância na colonização da capitania da Paraíba, marcada pela exploração do Pau-Brasil e anos depois plantio da cana-de-açúcar em seu vasto território, que inicialmente compreendia todo o Vale do Mamanguape.
Outros julgamentos
A Corte de Contas do Estado realizou, na quarta-feira (18), a última sessão ordinária do ano, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, oportunidade em que apreciou uma pauta de julgamento com 42 processos, entre os quais, 13 de prestações de contas de gestões municipais.
Receberam pareceres pela aprovação as prefeituras de Massaranduba e Alcantil, já no exercício de 2023. Mato Grosso, referente a 2022, bem como as de Pocinhos, Cuité, São Miguel do Taipu e Araruna, relativas a 2021.
A Corte de Contas emitiu pareceres pela desaprovação das contas da prefeitura de Bayeux, relativas a 2020, nos períodos de gestão dos ex-prefeitos Gutemberg de Lima Davi e Luciene Andrade Gomes Martinho. As contas de um terceiro prefeito, Jefferson Luiz Dantas da Silva, foram julgadas regulares.
A auditoria do TCE apontou diversas irregularidades, entre as quais, ausência de documentos comprobatórios de despesas, falta de recolhimento para Previdência, despesas sem autorização legislativa e acumulação de cargos.
Além de multas aos dois gestores no valor de R$ 4.000, foi imputado ao ex-prefeito Gutemberg Lima Davi, o montante de R$ 40.328,10, referente a ajudas financeiras destinadas ao pagamento de supostos aluguéis, sem comprovação e critérios de elegibilidade, assim como despesas com gêneros alimentícios.
O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Viana (proc. nº 07386/21). O colegiado ainda rejeitou a prestação de contas da prefeitura de Santo André, exercício de 2022, sob a responsabilidade do prefeito Edglei Amorim do Nascimento (proc. nº 02518/23).
Contas aprovadas
Regulares foram julgadas as contas de 2023, prestadas pelo ex-secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, Cláudio Benedito Silva Furtado, relativas a 2021.
Também as da Procuradoria Geral do Estado na gestão do procurador Fábio Andrade Medeiros e também pela Assembléia Legislativa, exercícios de 2022, sob a presidência do deputado Adriano Cezar Galdino.
Composição
O TCE realizou sua 2477ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho.
Na composição do quorum, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias.