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TSE forma maioria para rejeitar candidatura de suspeito de envolvimento com milícia, mesmo sem condenação

No TSE, o relator do recurso é o ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou pela rejeição.

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Sede do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para confirmar a rejeição de um registro de candidatura de um vereador de Belford Roxo (RJ) suspeito de ligação com a milícia. A candidatura foi negada mesmo sem uma condenação, um entendimento mais rigoroso do que o da Lei da Ficha Limpa.

O vereador Fabio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão, recorreu ao TSE. O recurso ainda está sendo analisado em uma sessão do plenário virtual, programada para ser encerrada nesta quinta-feira, mas já há maioria de votos para manter a decisão.

Nas eleições deste ano, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou candidaturas suspeitas de ligação com grupos criminosos, mesmo sem condenação por órgão colegiado, requisito estabelecido pela Ficha Limpa. O entendimento foi baseado na Constituição, que estabelece a necessidade de “moralidade”, a partir da “vida pregressa do candidato”.

Quando o primeiro recurso de Fabinho Varandão foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a relatora, desembargadora Maria Helena Pinto Machado, afirmou quo vereadora é acusado, com base em “provas consistentes”, de “integrar milícia armada e de, em inúmeras oportunidades, ameaçar de morte quem pretendeu realizar a distribuição de sinal de internet em Belford Roxo, em comportamento criminoso gravíssimo”.

Para Machado, “ainda que não haja decisão condenatória acerca das acusações, a prática criminosa objeto da ação penal é, definitivamente, incompatível com a moralidade requerida para o exercício do mandato eletivo para o qual pretende concorrer, além de atentar contra a normalidade das eleições”.

Em recurso apresentado contra a primeira negativa, defesa do vereador afirmou que ele “possui todos os requisitos de elegibilidade” e que não existem “razões, mínimas que sejam, e com o devido amparo jurídico, para se esquivar de tal fato incontestável”. Para os advogados, é preciso respeitar a presunção de inocência e a vida pregressa dos candidatos “não deve ser monitorada pela Justiça Eleitoral”.

No TSE, o relator do recurso é o ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou pela rejeição. Ele foi acompanhado por Isabel Galotti, Floriano Azevedo Marques, André Mendonça e Nunes Marques, formando maioria. Faltam os votos de André Ramos Tavares e da presidente, Cármen Lúcia.

Em entrevista ao GLOBO em setembro, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira defendeu uma mudança de postura da Justiça para barrar candidaturas suspeitas de coação e de formação de currais de voto.

— Quando existem provas efetivas, cabais de que o candidato está vinculado ao crime organizado, os juízes estão rejeitando o registro. Essa decisão pode até estar contrária ao que determina a Lei da Ficha Limpa, em relação ao que ela versa sobre a condenação em segundo grau, mas ela está absolutamente conforme os comandos constitucionais. A lei tem uma limitação de vedação, mas a Constituição tem um alcance maior — afirmou Figueira.

Por O Globo

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