Vanessa Meira

Secretária de Saúde de Conde é acusada de acumular cargos públicos e Promotoria de Justiça instaura inquérito e recomenda exoneração

A Promotoria de Justiça Cumulativa de Conde instaurou, na quarta-feira (29) passada, Inquérito Civil para apurar a denúncia apresentada por José da Silva.

Secretária de Saúde de Conde é acusada de acumular cargos públicos e Promotoria de Justiça instaura inquérito e recomenda exoneração

O Município de Conde terá 20 dias para que prestar "as informações devidas quanto às medidas eventualmente adotadas frente ao quanto recomendado, devendo ser enviados todos os documentos comprobatórios respectivos". — Foto:Altair Castro/Secomd/Prefeitura de Conde

A secretária Municipal de Saúde de Conde, Vanessa Meira Cintra, é acusada de acumular cargos públicos. A Promotoria de Justiça Cumulativa de Conde instaurou, na quarta-feira (29) passada, Inquérito Civil para apurar a denúncia apresentada por José da Silva.

A Portaria com o registro do Inquérito Civil foi assinada pela promotora Cassiana Mendes de Sá e publicada na edição dessa terça-feira (5) do Diário do Ministério Público da Paraíba, conforme apurou o ClickPB.

A promotora, no relatório, considerou “que o fundamento dessa vedação, segundo a lição de Irene Nohara, “é evitar a situação de acúmulo de atribuições na Administração Pública por pessoas que provavelmente estarão menos preocupadas em cumprir os deveres e responsabilidades do cargo, emprego ou função do que em aumentar sua renda pessoal. A proibição do acúmulo remunerado evita a situação dos funcionários ‘turistas’ ou até dos vulgarmente chamados ‘fantasmas’, que se enriquecem ilicitamente com a remuneração paga pelos cofres públicos sem oferecer contrapartida funcional. Trata-se de uma exigência pautada nos princípios da moralidade e da eficiência administrativas” (NOHARA, Irene. Direito Administrativo – 10. ed. – São Paulo: Atlas, 2020, p. 773).”

Ela também pontua que “a auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba já teve oportunidade de se manifestar no sentido de que é “ilegal a percepção concomitante do subsídio de Secretário municipal com qualquer outra remuneração paga a qualquer cargo” (AC2-TC 03443/15, Data do Julgamento: 26/10/2015) e que, sob outro prisma, o TCE-PB julgou ilegal a acumulação do cargo político de Secretário Municipal de Saúde com o cargo de Agente Comunitário de Saúde (AC2 – TC – 01255/17, Data do Julgamento: 31/07/2017)”.

Ainda segundo a promotora Cassiana Mendes de Sá, “a título de exemplo, o Parecer nº 01684-19 exarado no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos autos do Processo nº 14094/19, relativo a acumulação de cargo de ‘ocupante de cargo efetivo de Professor com carga horária de 20hs, com Secretário Municipal, com compatibilidade de horário, obtendo-se conclusão fundamentada nos seguintes termos: “[…] Os cargos de Secretários Estaduais ou Municipais são cargos eminentemente políticos, exigindo de seus ocupantes, dedicação exclusiva. É, dessa forma, incompatível a acumulação destes com qualquer outro cargo, mesmo que de professor (pois o cargo de Secretário não se enquadraria como técnico ou científico)”.

A promotora classificou, então, que “os elementos angariados neste procedimento indicam acumulação indevida de cargo público pela senhora VANESSA MEIRA CINTRA, tendo-se notícia de exercício simultâneo dos cargos de nutricionista (servidora efetiva exercendo atividades na Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba) e de secretária de saúde (cargo comissionado no município de Conde)”.

A Promotoria de Justiça resolveu, então, recomendar “à Excelentíssima Senhora Prefeita do município de Conde e ao Senhor Secretário Municipal de Administração, ou quem lhe esteja substituindo ou sucedendo, QUE adote as medidas necessárias a regularizar a situação funcional da Secretária de Saúde VANESSA MEIRA CINTRA, devendo promover a exoneração, caso mantida a acumulação ilícita de cargos.”

O Município de Conde terá 20 dias para que prestar “as informações devidas quanto às medidas eventualmente adotadas frente ao quanto recomendado, devendo ser enviados todos os documentos comprobatórios respectivos, na forma do art. 8º, §1º, e art. 10, caput, da Lei n. 7.347/85, esclarecendo-se que a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento.”

O ClickPB disponibiliza o e-mail [email protected] para obter a resposta da secretária de Saúde de Conde.

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