O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da Segunda Turma Recursal da Capital, entendeu que interrupção de tratamento de depilação a laser não configura danos morais de negou recurso de consumidora.
Conforme observou o ClickPB, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa condenou a empresa a ressarcir o valor dos serviços não prestados, R$ 598, mas negou o pedido de danos morais.
De acordo com o TJPB, a consumidora entrou com o recurso e alegou que ter sofrido frustração e abalo emocional em decorrência da interrupção do tratamento de depilação contratada.
Segundo o relator, juiz Hermance Gomes, o Código do Consumidor assegura o direito à reparação por danos morais em casos de violação de direitos da personalidade, como dignidade ou honra. No caso, ficou demonstrada apenas a falha na prestação do serviço, já reparada com a condenação ao ressarcimento dos danos materiais.
“Para a configuração do dano moral, é imprescindível a demonstração de abalo significativo à esfera íntima do consumidor, não caracterizado por mero descumprimento contratual”, pontuou o relator.