Após uma série de desabastecimentos e falta de água potável aos moradores de bairros do município de Santa Rita com a privatização do serviço pela Prefeitura, o Ministério Público da Paraíba firmou, um termo de ajustamento de conduta com a Companhia Águas do Nordeste (ANE) e a Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (Cagepa) para garantir a continuidade do serviço de captação, tratamento e distribuição de água potável de qualidade à população de Santa Rita, fornecida através de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e poço tubular profundo.
O termo de ajustamento foi elaborado a partir das constatações do relatório de vistoria técnica com os resultados das análises realizadas no sistema de abastecimento de água ao identificar risco à saúde dos moradores sem água própria ao consumo, e estabelece cláusulas para a ANE e para a Cagepa.
O relatório do CRQ encaminhado à Promotoria de Justiça indicou que a Estação de Tratamento de Água (ETA) em Santa Rita e seus sistemas de captação e distribuição encontram-se em um péssimo estado de conservação em todos os aspectos estruturais.
O CRQ 19ª Região se comprometeu a proceder a vistoria necessária no Sistema de Abastecimento de água (SAA), para comprovar o cumprimento, por parte da ANE, das cláusulas acordadas, através de relatório técnico, observados os prazos pactuados, encaminhando ao Ministério Público relatório técnico de vistoria logo após a sua conclusão.
Entre as principais cláusulas do TAC para a ANE está a realização de um planejamento e cronograma detalhado de todos os serviços a serem prestados no prazo máximo de 20 dias, bem como implantar serviço de atendimento emergencial à população, linha telefônica e outros instrumentos, assim como divulgar o telefone e demais serviços em diversas plataformas para dar transparência aos dados e fornecer adequadamente o atendimento aos clientes.
Além disso, a empresa deve arcar com o pagamento dos trabalhos periciais necessários que possibilitaram o diagnóstico técnico da situação de captação, tratamento e distribuição de água potável à população de Santa Rita efetivados, no prazo de cinco dias.
O TAC define que, em caso de descumprimento dos itens 1 a 4, será aplicada multa de 2 mil UFIRs por dia; do item 5, de 1.500 UFIRs por dia e do item 9 de 500 UFIRs. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A ANE e a prefeitura assumiram a responsabilidade pelos possíveis danos ambientais e de saúde, causados em decorrência da falta de tratamento adequado do abastecimento de água na área de Santa Rita.
Já para a Cagepa foi acordado a entrega, no prazo de 30 dias, de todos os registros de controle laboratorial, de limpeza e manutenção da ETA de Santa Rita dos últimos seis meses, retroativamente a partir da data em que a ANE assumiu a concessão no fornecimento de águas e esgoto, bem como, entregar o inventário patrimonial e cadastro de unidades consumidoras atendidas na região de Santa Rita, no prazo de 30 dias.
O TAC foi assinado na última segunda-feira (4) por promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Romualdo Tadeu de Araújo Dias, e de Defesa dos Interesses do Consumidor, Ana Maria França; pelo prefeito de Santa Rita, Emerson Panta; pelo diretor de operações da Companhia Águas do Nordeste (ANE), Adriano Pavezi; pelo presidente da Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (Cagepa), Marcus Vinícius Fernandes Neves; pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade; e pela presidente do Conselho Regional de Química (CRQ 19ª Região), Lúcia Raquel Lima.
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