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Advogada alerta para prazos de recadastramento do BPC e destaca compra de veículos para pessoas com deficiência: “direito garantido por lei”

A advogada destacou também sobre a compra de veículos novos adaptados, e alertou os consumidores para que fiquem atentos para o prazo mínimo de dois anos de uso do veículo.

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Foto: reprodução

A advogada e especialista em direitos da pessoa com deficiência, Mariana Fernandes, alertou nesta terça-feira (3) para que pessoas com deficiência se atentem aos prazos de recadastramento do benefício ‘BPC-Loas’.

Conforme apurou o ClickPB, a entrevista foi concedida no Programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM. Mariana explicou que o Governo Federal anunciou o corte de benefícios do BPC, que deve atingir todos os segmentos das pessoas beneficiadas, sendo realizado um recadastramento onde podem ocorrer alterações nos níveis de renda.

“Os cortes anunciados pelo Governo não poupam nenhum ramo específico das pessoas beneficiadas. Eles já anunciaram que haverá um recadastramento e quem possui esse beneficio BPC-Loas precisa ficar atento a estes prazos, que tem sido intensificado para evitar fraudes. Então, fiquem atentos pois poderá ocorrer alterações em relação a níveis de deficiência ou renda, que acreditamos ser sobre níveis de renda” explicou Mariana Fernandes.

A advogada destacou também sobre a compra de veículos novos adaptados, benefício garantido por lei e que os consumidores fiquem atentos para o prazo mínimo de dois anos de uso do veículo, com risco para a perca do direito de troca por um veículo mais novo, no caso de não cumprir o prazo.

“O benefício para garantia de veículo zero adaptado para pessoa com deficiência é garantido por lei. Existem diversos tipos de deficiência, então há vários tipos de laudos médicos comprovando aquela deficiência específica. Alguns profissionais de saúde se sentem assediados para a emissão destes laudos. A declaração indevida pode ser considerada fraudulenta, podendo perder o benefício concedido. Existe um prazo mínimo de dois anos para que a pessoa com deficiência permaneça com este veículo, correndo o risco de não possuir o direito de um novo veículo, caso não cumpram este prazo” destacou a advogada.

Assista o programa:

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