A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento do inquérito policial aberto para investigar o humorista Bruno Lambert por suposta discriminação em uma piada sobre cadeirante. Decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27).
Conforme observou o ClickPB, a Quinta Turma entendeu, por unanimidade, que o animus jocandi (intenção de fazer uma brincadeira) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação. Ou seja, por estar em um show de comédia, Bruno Lambert tinha apenas a intenção de divertir ou satirizar, e não discriminar.
A defesa do Bruno entrou com pedido de habeas corpus por não haver dolo específico e afirmou que cabe à sociedade e ao público de um espetáculo avaliar a piada ou o comediante, e que não é função de uma autoridade estatal exercer censura. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o contexto apresentado nos autos não evidencia o dolo específico de discriminação – ao contrário, sugere sua ausência. “O fato de se tratar de um show de stand-up comedy já denota a presunção do animus jocandi, sendo necessário, portanto, elementos no mínimo sugestionadores do dolo específico de discriminação, para que seja possível instaurar um inquérito – o que não se verifica na presente hipótese”, disse.