Votação

Vereadores de João Pessoa aprovam, por unanimidade, funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial

O Projeto recebeu parecer favorável dos vereadores da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na reunião desta segunda-feira.

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A Câmara Municipal de João Pessoa mudou a pauta dia e levou para votação em plenário o projeto que autoriza e regula o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. O Plenário foi tomado por várias profissionais que exercem a atividade em João Pessoa e estavam ansiosos pelo resultado.

A matéria não estava inicialmente prevista na pauta do dia, mas o vereador Júnior Leandro (PDT), pediu que ela fosse votada já que ela já estava pronta para ir para plenário e aproveitando a presença das profissionais da área. A matéria ainda precisava da aprovação da Comissão de Políticas Públicas (CPP), presidida pelo vereador Marco Bandeira.

Como todos os membros da comissão estavam presentes, houve consenso e a matéria foi submetida a aprovação do plenário.

“Minha fala é um pedido para que a gente possa ajudar as microempresárias que geram emprego e renda na cidade de João Pessoa. O projeto vindo do executivo está pronto para ser votado. Nada mais justo, pois vejo as profissionais dia após dia aqui em uma luta constante. Que a gente possa devolver o pão dessas guerreiras”, disse o parlamentar.

O Projeto recebeu parecer favorável dos vereadores
O Projeto recebeu parecer favorável dos vereadores

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) que autoriza o bronzeamento artificial na Capital paraibana recebeu parecer favorável dos vereadores da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na reunião desta segunda-feira (11), o colegiado acatou sete PLOs, outros dois foram retirados de pauta e um Veto do Executivo Municipal foi mantido.

A matéria foi acatada com emendas, apresentadas pelo vereador Durval Ferreira (PL), que estabelecem critérios para garantir segurança às pessoas que poderão usar desse serviço.

O PLO 2286/2024 é de autoria do Executivo Municipal e autoriza o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial em João Pessoa, desde que concedido alvará sanitário ou documento equivalente pela Vigilância Sanitária do Município.

De acordo com o projeto, o bronzeamento artificial consiste no processo de escurecimento da pele através da exposição controlada a raios ultravioleta (UV) em equipamentos específicos.

A matéria foi acatada com emendas, apresentadas pelo vereador Durval Ferreira (PL), que estabelecem critérios para garantir segurança às pessoas que poderão usar desse serviço. O Projeto de Lei Ordinária nº 2286 de 2024 é de autoria do Poder Executivo Municipal.

Vereadores ignoram polêmica

No início do ano, aAdvocacia-Geral da União (AGU) manteve na Justiça a validade da proibição do uso de câmaras de bronzeamento artificial no Brasil, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2009 (Resolução RDC 56/2009), após a comprovação científica do risco desses equipamentos à saúde.

As máquinas foram classificadas pela Agency for Research on Cancer (Agência de Pesquisa sobre Câncer), instituto associado à Organização Mundial de Saúde (OMS), como carcinogênico para humanos.

Dois estabelecimentos fabricantes de câmaras de bronzeamento artificial nas cidades de Arujá e Guarulhos, na Grande São Paulo, foram interditados no começo do mês após uma operação conjunta realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) de São Paulo e o Centro de Vigilância Sanitária (CVS).

Outras cidades

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou na semana passada o uso de máquinas para bronzeamento artificial com finalidade estética.

A proposta PLC 180/2024 aprovada pelos vereadores é de autoria de Edson Santos (PT) e altera o art. 2° da Lei Complementar nº 268, de 12 de dezembro de 2023, que liberou alvarás para clínicas de bronzeamento artificial no município do Rio de Janeiro, mas manteve a proibição de uso das câmaras.

Agora, o texto segue para o Poder Executivo, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei.

 

 

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