Dinheiro público

TCE intima prefeito de Amparo para explicar despesas não comprovadas de mais de R$ 137 mil em material de construção

Segundo a denúncia, ocorreu a aquisição de materiais de construção em quantidades consideráveis em Amparo, sem que tenha sido apresentado um registro claro dos serviços realizados.

TCE dá 20 dias para prefeito de Amparo comprovar gasto de R$ 103 mil em material de construção

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito da cidade de Amparo, Inacio Luiz Nóbrega da Silva, para explicar despesas não comprovadas de mais de R$ 137 mil em material de construção. A municipalidade já foi intimada anteriormente para manifestar-se a respeito desta situação. A sessão está marcada para o dia 10 de dezembro.

TCE intima prefeito de Amparo para explicar despesas não comprovadas de mais de R$ 137 mil em material de construção
TCE intima prefeito de Amparo para explicar despesas

A defesa da prefeitura de Amparo perdeu o prazo regulamentar para contestar o que foi apontado no relatório inicial. Foi concedido um novo prazo quando foi apresentada apenas uma relação das obras e serviços supostamente realizados. Faltaram os quantitativos dos serviços realizados e a quantidade de material utilizado em cada serviço ou obra, e também as fotos da época.

Segundo a denúncia, ocorreu a aquisição de materiais de construção em quantidades consideráveis, sem que tenha sido apresentado um registro claro dos serviços realizados nos prédios públicos que justifique a compra considerada exagerada, destinada a reformas, manutenção e pequenos reparos em prédios públicos deste município, ocorrida nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 (Pandemia COVID 19), 2021 (Pandemia COVID 19), 2022 e até o mês de novembro de 2023.

Quanto as despesas referentes a aquisição de materiais de construção adquiridas em 2022, no valor de R$ 137.757,40, a Auditoria entendeu que o gestor deva apresentar um demonstrativo especificando, de forma detalhada, onde tais materiais foram aplicados (construção ou reforma), sob pena de, caso não seja demonstrado onde foram usados os materiais adquiridos, a despesa deverá ser declarada como não comprovada, devendo o gestor devolver todo esse valor aos cofres públicos.

Amparo

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano 2006 sua população era estimada em 2.078 habitantes. Área territorial de 122 km².

Amparo encontra-se inserido nos domínios da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba, na Região do Alto Paraíba. Tem como principais tributários os riachos da Jureminha, Cariri, dos Caboclos, do Boi, Soberba, Olho d’ Água, do Açude Novo e da Barroca, a maioria de regime intermitente. Conta com os açudes Escurinho e Pilões, com capacidade de acumulação de 13.000.000 m³, além da Lagoa do Meio.

O município produz feijão, milho, tomate, algodão, goiaba, manga e castanha de caju. Na pecuária, predomina a caprino cultura, além da criação de aves, ovinos e gado bovino.

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