O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Nominando Diniz, determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Esperança, Lucena e Mato Grosso e da Câmara Municipal de Uiraúna. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (5).
A decisão do conselheiro ocorre pela falta da entrega de balancetes mensais do mês de setembro deste ano por parte das Prefeituras e da Câmara citadas.
Em ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil, o conselheiro Nominando Diniz esclarece que o bloqueio “implica a total impossibilidade de movimentação dessas contas por meio de cheque, ou qualquer outro documento hábil.”
O conselheiro destaca, porém, que é possível a realização de depósitos ou transferências “para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”. O mesmo bloqueio não poderá ser levantado sem autorização expressa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.