O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retirou, nesta segunda-feira (4), uma multa de R$ 5 mil imposta em primeira instância a Cícero Lucena (Progressistas). A multa havia sido definida por suposta propaganda eleitoral antecipada, no Instagram, em convite para participação de convenção partidária.
Como acompanhado pelo ClickPB, a denúncia contra Cícero foi feita pela coligação Mudar para o Futuro, que teve como candidato Ruy Carneiro (Podemos). Em primeira instância, o juízo da 1ª Zona Eleitoral acolheu a denúncia e multou Cícero Lucena em R$ 5 mil.
Após a multa, os advogados de Cícero recorreram ao TRE-PB. Em análise do caso, o relator do recurso, o juiz Roberto D’horn entendeu que o convite para a convenção, feito com impulsionamento de conteúdo no Instagram, não feriu a lei eleitoral e, por tanto, retirou a multa.
“O impulsionamento de conteúdo é permitido durante o pleito eleitoral e na pré-campanha. Não se vislumbra ilegalidade na medida que não houve pedido de voto”, afirmou o juiz, como verificado pelo ClickPB.
O voto de Roberto foi seguido pelos outros membros da Corte, ocasionando uma votação por unanimidade.