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Justiça da Paraíba condena empresa aérea a indenizar passageira em R$ 6 mil após atraso de mais de dez horas em voo

Segundo a Justiça, a passageira teria embarcado em um voo que saiu do Recife, em Pernambuco, com destino final em Belém, no Pará, com conexão em Guarulhos, na Grande São Paulo.

avião, voo

Foto: Pixabay/Ilustrativa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar em R$ 6 mil por danos morais uma passageira que teve voos atrasados pela companhia, por um longo período de tempo.

Como apurou o ClickPB, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão da 10ª Vara Cível da Capital, que condenou a empresa. O caso foi relatado pela desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Segundo relata a ação, a passageira teria embarcado em um voo que saiu do Recife, em Pernambuco, com destino final em Belém, no Pará, com conexão em Guarulhos, na Grande São Paulo.

O voo chegou a Belém depois de mais de dez horas de atraso. A passageira alega que o motivo da viagem foi a internação de sua mãe, que estava em estado grave de saúde, em um hospital da capital paraense.

O primeiro atraso ocorreu no trecho entre Recife e Guarulhos, causando a perda de conexão com o voo para Belém, aumentando a chegada da passageira em dez horas, fora de previsão.

Na declaração de voo interrompido que foi anexada ao processo, consta que o atraso se deveu a “impedimentos operacionais”, sem nenhuma comprovação de outras medidas mais eficazes, realizadas por parte da empresa, que pudessem justificar a situação.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, a passageira foi hospedada em um hotel na cidade paulista de São José dos Campos, muito distante do aeroporto que a passageira iria retornar para seguir até Belém.

“Diante da inércia da empresa promovente perdeu o voo para Belém/PA, sendo hospedada em hotel localizado na cidade de São José dos Campos, há duas horas de distância do aeroporto para o qual a passageira precisaria retornar. Com isso, a parte autora chegou ao hotel após o fechamento da cozinha e precisou sair antes do café da manhã, motivo pelo qual não teve acesso a nenhuma das refeições principais”, explicou a relatora, mantendo a sentença em todos os termos.

*Com informações do TJPB

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