A Justiça condenou um grupo criminoso que usava o nome da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para aplicar golpes em João Pessoa. O juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Geraldo Emílio Porto, condenou sete pessoas por participação no esquema fraudulento que se aproveitava da identidade da Sudema.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o grupo aplicava golpes desde 2019 e utilizava dados sigilosos de autuações e licenças ambientais. O esquema criminoso usava uma abordagem sofisticada e contas de laranja.
O juiz apontou, na sentença, que ficou caracterizada a fraude eletrônica, mediante o uso de informações sigilosas obtidas ilicitamente e transferências via Pix para contas de terceiros.
“O conjunto probatório é robusto e comprova a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, mantidas em erro por meio de artifício”, destacou o magistrado. Ainda segundo a sentença, as evidências confirmam divisão de tarefas, captação de contas bancárias para ocultação dos valores ilícitos e liderança da associação por um dos réus, que cooptava demais envolvidos. “Estando as provas convergentes e uníssonas no sentido de apontar os réus como autores dos crimes, a condenação é medida que se impõe”, afirmou o juiz Geraldo Emílio Porto.
O magistrado também disse que a decisão reflete a gravidade do esquema e a necessidade de repressão rigorosa a crimes, que abalam a confiança pública em instituições e prejudicam financeiramente os cidadãos. “A coordenação entre os réus, aliada à sofisticação dos métodos utilizados, justifica a imposição de penas severas, sobretudo para o líder da organização, Wladson Diniz, reincidente e principal articulador das fraudes”, pontuou o julgador.
Mentor do esquema
O Processo Penal nº 0805112-62.2022.8.15.2002, que trata sobre o crime de estelionato, revela que Wladson Diniz, considerado o mentor e executor principal do esquema de fraude eletrônica e associação criminosa, foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado. Ele se apresentava como fiscal da Sudema e entrava em contato com empresários e cidadãos autuados. Com detalhes precisos sobre autuações e processos administrativos, em andamento, Wladson oferecia a regularização de pendências mediante pagamento via Pix, prometendo descontos ou evitando fiscalizações futuras.
Outros condenados
Ainda foram condenadas em regime fechado:
- Magna Suzana dos Santos Ferreira (dez anos e dois meses);
- Magda Suellen dos Santos Ferreira (oito anos e seis meses);
- Josefa Alves da Silva (seis anos e oito meses);
- Pryscila Luiza Lima (nove anos e sete meses);
- Raissa Morgana dos Santos Lourenço (sete anos e quatro meses);
- e Maria das Graças Castro da Silva (cinco anos e nove meses).
Entre os crimes praticados pelas rés estão os de associação criminosa, facilitação e intermediação na ocultação dos valores, disponibilidade da conta bancária para movimentação dos recursos ilícitos e fraude eletrônica.
O esquema
O líder do grupo usava perfis falsos, com fotos de supostos funcionários da Sudema, para transmitir credibilidade. As vítimas eram orientadas a transferir os valores exigidos para contas bancárias fornecidas pelos demais réus, que atuavam como laranjas, ocultando a origem ilícita dos recursos. Após a transação, o contato era interrompido, e as vítimas só descobriam o golpe ao procurar a Sudema para verificar as pendências.
Investigação
Para constatar os diversos crimes praticados pela quadrilha foi necessária a quebra de sigilo bancário, telemático e interceptação telefônica. A investigação aprofundada revelou a articulação sofisticada do esquema. A Justiça autorizou a quebra dos sigilos bancário e telemático, além da interceptação telefônica, medidas que foram essenciais para identificar os envolvidos e comprovar suas participações no esquema criminoso.
Conversas de WhatsApp
A análise bancária demonstrou que os valores transferidos pelas vítimas eram recebidos em contas dos réus e rapidamente repassados a terceiros, incluindo familiares de Wladson Diniz. A interceptação telefônica revelou conversas em que Wladson usava nomes falsos, como ‘Armando’ e ‘Alencar’, para enganar as vítimas e negociar valores. As mensagens de WhatsApp analisadas confirmaram a participação ativa dos réus na operação, incluindo a coordenação entre eles para garantir o sucesso das fraudes.
A investigação mostrou, ainda, que Wladson utilizava vários números de telefone e celulares, o que foi identificado por meio da interceptação de Imeis, números de identificação únicos dos aparelhos. As evidências coletadas foram cruciais para conectar os réus aos golpes, garantindo a responsabilização penal de todos os envolvidos.
Com base nas provas colhidas, o juiz Geraldo Emílio Porto proferiu a sentença condenatória, considerando a gravidade das condutas e a função desempenhada por cada réu no esquema. Além da fraude eletrônica, todos foram condenados por associação criminosa, devido à estabilidade e permanência da organização.