O juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, condenou três réus da Operação Calvário por lavagem de dinheiro e ocultação de bens e mandou que eles devolvam R$ 348 mil aos cofres públicos do Estado da Paraíba. Foram condenados Pietro Harley Dantas Félix, Camila Gabriella Dias Toledo Farias e Luiza Daniela de Tolêdo Araújo.
Pietro Harley é empresário, esposo de Camila Toledo. Luiza Daniela é prima de Camila. Ele é apontado como uma das principais personalidades do “escândalo dos livros”, no qual foi acusado de envolvimento em fraude de licitação.
Pietro, a esposa e a prima dela foram denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), no âmbito da Operação Calvário, que investiga desvios de recursos públicos na educação e saúde do Estado da Paraíba, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.
Pietro e o ‘escândalo dos livros’
O início da denúncia remete a 2010, no que ficou conhecido como o ”escândalo dos livros”. Na época, o dono da empresa New Life Distribuição de Livros, Daniel Cosme Guimarães Gonçalves, denunciou ter sido vítima de um golpe, após ter nomeado Pietro Harley Dantas Félix para representá-lo em pregão da Secretaria de Educação de João Pessoa. Após vencer o pregão e entregar os livros, a empresa afirmou que nunca recebeu os quase R$ 2,3 milhões referentes ao contrato, que teriam ficado com Pietro, em um golpe que pode ter sido facilitado pela prefeitura, que na época era gerida por Ricardo Coutinho.
De acordo com reportagem veiculada pelo ClickPB na época, e usada na investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Pietro Harley era amigo e frequentador do gabinete de Coriolano Coutinho, irmão do então prefeito e ocupante do cargo de superintendente da Autarquia Especial de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur).
Após o escândalo dos livros ser revelado na imprensa, Pietro Harley e Coriolano Coutinho teriam criado uma empresa fantasma para continuar vendendo livros em contratos fraudulentos. A empresa participou de diversos processos licitatórios, com valores que chegavam a mais de R$ 6 milhões por contrato.
Saiba mais
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Condenação
Na condenação obtida pelo ClickPB, o juiz reitera o que relatou o Gaeco de que Pietro Harley Dantas Félix “seria, ainda, uma das principais personalidades no denominado “ESCÂNDALO DOS LIVROS”, delito descoberto a partir do registro de ocorrência por parte do empresário Daniel Cosme Guimarães Gonçalves.
Ainda segundo o Gaeco e a Justiça, Pietro teria comprado carros com os valores desviados nas fraudes em licitações. “Posteriormente à prática de tais delitos antecedentes, PIETRO HARLEY DANTAS FÉLIX, valendo-se de LUIZA DANIELA TOLEDO DE ARAÚJO teria ocultado a origem, localização, disposição e propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, das inúmeras infrações penais por ele praticadas, em duas situações distintas, precisamente quando adquiriu em nome de LUIZA DANIELA TOLEDO DE ARAÚJO um automóvel BMW X3 XDRIVE, avaliado, em janeiro de 2015, conforme Tabela FIPE, em R$248.912,00 (duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e doze reais), procedimento igualmente adotado com o automóvel MINI COOPER, avaliado, em dezembro de 2017, nos termos da tabela FIPE, em R$98.000,00 (noventa e oito mil reais).”
Ainda conforme o relatório, “nos termos do relato contido na denúncia, CAMILA GABRIELLA DIAS DE TOLEDO FARIAS, esposa de PIETRO HARLEY DANTAS FÉLIX, teria pedido a LUIZA DANIELA TOLEDO DE ARAÚJO, prima da primeira, que registrasse os bens em seu nome, havendo LUIZA atendido ao seu pedido.”
Operação Calvário
A Operação Calvário foi deflagrada em dezembro de 2018 com a finalidade de desmontar uma organização criminosa apontada, nas denúncias do Gaeco/MPPB enviadas à Justiça da Paraíba, como sendo liderada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, o qual nega envolvimento.
Sentenças
De acordo com a sentença obtida pelo ClickPB, Pietro, Camila e Luiza deverão pagar a reparação ao Estado da Paraíba no valor mínimo de R$ 347.912,00. As penas dos três réus condenados variam de três a quatro anos de prisão.
Pietro Harley
Pietro Harley foi condenado a quatro anos, seis mesese sete dias de prisão e 55 dias-multa, “inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Regional de Campina Grande Raimundo Asfora (Serrotão) ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções.”
Camila Toledo
Camila Toledo foi condenada a três anos de prisão e 30 dias-multa, “inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções.”
Luiza Daniela
Luiza Daniela foi condenada a três anos de prisão e 30 dias-multa, “inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções.”
Sem detração
O juiz Fabrício Meira Macêdo considerou não haver necessidade de detração, que é o abatimento do tempo da pena, para Camila e Luiza, considerando que não houve “prisão cautelar no curso do processo”.
Respostas dos condenados, segundo o processo
Luiza
“A acusada LUIZA DANIELA TOLEDO DE ARAÚJO, em sua resposta, aduziu, em síntese, a inexistência de dolo, diante do desconhecimento de participação na prática de qualquer delito, alegando, ainda, inexistência de comprovação da ilicitude dos recursos – Num. 41076930 – pág. 1-13.”
Pietro
“PIETRO HARLEY DANTAS FÉLIX, em sua resposta à acusação, suscitou preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da denúncia, aduzindo, quanto ao mais, que apenas procurou blindar um patrimônio licitamente adquirido, negando participação em qualquer atividade delituosa.”
Camila
“CAMILA GABRIELLA DIAS DE TOLEDO, por sua vez, apresentou resposta, aduzindo, em síntese, ser genérica a denúncia, alegando a sua ilegitimidade passiva, bem como nunca haver participado de qualquer ação delituosa. Acrescentou que toda a atuação que a envolve se deu única e exclusivamente por ser esposa de PIETRO HARLEY DANTAS FÉLIX e emprestar seu nome para atividades que acreditava, e ainda acredita, serem lícitas, ante a seu total desconhecimento dos fatos em questão – Num 47345761 – pág. 1-11.”
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