O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa, por criação de novos cargos públicos durante a pandemia de Covid-19. A denúncia foi feita pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e foi aceita por unanimidade na sessão dessa quarta-feira (30) do TJPB.
A decisão unânime de aceitação da denúncia seguiu o voto do relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida. O Ministério Público aponta que o prefeito desrespeitou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que restringia a criação de novos cargos públicos durante a pandemia de Covid-19.
Segundo a denúncia, o prefeito editou a Medida Provisória nº 001/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 4 de janeiro de 2021, posteriormente convertida na Lei Municipal nº 804/2021. Essa lei reorganizou a estrutura administrativa da prefeitura, revogando a Lei Municipal nº 726/2017 e incluindo outras disposições.
O MPPB mostrou que a medida criou novos cargos comissionados, contrariando o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe estados e municípios de criarem cargos ou funções que aumentassem a despesa pública até 31 de dezembro de 2021.
O prefeito alegou, ainda segundo a denúncia do MPPB, que a medida foi apenas uma “reestruturação administrativa”. Mas o Ministério Público aponta que houve, de fato, a efetiva criação de cargos comissionados não previstos na lei anterior.
O prefeito Lúcio Flávio foi denunciado pelo crime de responsabilidade por criar cargos comissionados em período proibido pela legislação federal, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/1967.
Confira também