Neste domingo (27), 865.178 eleitores paraibanos voltam às urnas em Campina Grande e João Pessoa para votar no segundo turno das Eleições Municipais de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras sobre o que é permitido e o que não pode no dia da votação.
Como visto pelo ClickPB, no dia da votação, o eleitor pode manifestar preferência por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa.
É permitido
- Broches
- Adesivos
- Bandeiras
- Dísticos
- Camisetas
- Colinha com o número da candidata ou candidato, que pode ser levada para a cabine de votação
Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário.
Não é permitido
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som
- Promoção de comício ou carreata
- Arregimentação de eleitor
- Propaganda de boca de urna
- Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato
- Publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente
Segundo o Código Eleitoral, o descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Já a distribuição dos chamados “santinhos” nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo sendo feita na véspera das eleições, é considerada propaganda irregular. A conduta sujeita a infratora ou o infrator à multa prevista.