O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determina que ex- prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, devolva R$ 300.440 aos cofres públicos e pague uma multa no valor de R$ 12.771,25 por despesas não comprovadas. O ex-gestor tem 60 dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança judicial.
O caso trata da Prestação de Contas Anual de Renato Mendes Leite, na qualidade de Prefeito, ordenador de despesas do Município de Alhandra, no exercício financeiro de 2020.
Entre as irregularidades encontradas pela Auditoria, verificou-se a contratação de Flávio Augusto Cardoso Cunha para execução dos serviços de Assessoria Técnica para acompanhamento de processos administrativos das Prestações de Contas do período de 2017 a 2020, junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, de interesse do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 50.000, além da contratação de Denise Bernardo de Souza, no valor de R$ 48.000, para prestação de serviços de elaboração de empenhos e na contratação do Sr.Gláucio Lira da Franca, para prestação de serviços contábeis, no montante de R$ 202.000.
Alhandra
O município de Alhandra, no exercício sob análise, possuía uma população estimada de 19.057 habitantes com IDH 0,5821, ocupando no cenário nacional a posição 4.605 e no estadual a posição 114.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 601/2020, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 98.091.997,91, bem como autorizou a abertura créditos adicionais suplementares no valor de R$ 29.427.599,37, equivalentes 30,00% da despesa fixada na LOA. Não foram abertos créditos adicionais sem a devida autorização legislativa. Houve também a abertura de créditos adicionais sem a indicação de recursos efetivamente existentes.
A Receita Orçamentária Arrecadada realizada pelo ente atingiu o montante de R$ 85.087.901,86 e representou 86,74% da previsão. Já a Despesa Orçamentária foi de R$ 84.447.378,46, sendo R$ 81.326.123,97 do Poder Executivo e R$ 3.121.254,49 do Poder Legislativo.