Um homem foi condenado na Paraíba por vazar vídeo de sexo com a ex-esposa, após o fim de relacionamento dois, em 2022. O caso aconteceu em São Mamede, no Seridó paraibano. Ele foi condenado a dois anos de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto, mas recorreu da decisão no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A Câmara Criminal do Tribunal julgou o recurso, nessa quinta-feira (17), e manteve a condenação imposta pelo Juízo da 6ª Vara da Comarca de Patos.
O homem foi denunciado por ameaça e divulgação de cena de conteúdo sexual, artigos 147 (ameaça) e 218-C, § 1º (divulgação de cena com conteúdo sexual), ambos do Código Penal. Consta no processo que ele, insatisfeito com o fim do relacionamento, divulgou um vídeo íntimo que tinha com a esposa no Instagram e no Facebook, em 12 de julho de 2022.
A vítima o denunciou e ele foi levado a julgamento e condenado à pena de dois anos de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto. A defesa entrou com recurso e alegou que as provas apresentadas no processo não eram suficientes para sustentar a condenação.
O juiz Onaldo Rocha de Queiroga, relator do recurso, rejeitou a argumentação. “Na hipótese, restou claro que o réu ameaçou a vítima e divulgou vídeo com conteúdo sexual da ofendida. Desta maneira, inadmissível falar em ausência de provas para a condenação”, destacou o relator. Da decisão cabe recurso.