Aprovado

Deputada Danielle do Vale cria PL que combate assédio sexual em academias e centros de treinamentos na Paraíba

Os estabelecimentos que cumprirem as exigências da nova lei poderão receber o selo “Empresa Amiga da Mulher”, conforme legislação anterior que reconhece iniciativas em prol dos direitos femininos.

Deputada Danielle do Vale cria PL que combate assédio sexual em academias e centros de treinamentos na Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei de (nº 802/2023) de autoria da deputada Danielle do Vale (PL) que combate o assédio sexual em academias e centros de treinamentos. O projeto traz capacitação de funcionários de academias, centros de treinamento funcional, Crossfit e estabelecimentos similares.

“A aprovação deste projeto representa um passo significativo na luta contra o assédio e na promoção de ambientes mais seguros para as mulheres. Ao capacitar os funcionários, a lei busca não apenas prevenir situações de abuso, mas também criar uma cultura de respeito e apoio dentro desses espaços”, destaca a parlamentar.

Os estabelecimentos que cumprirem as exigências da nova lei poderão receber o selo “Empresa Amiga da Mulher”, conforme legislação anterior que reconhece iniciativas em prol dos direitos femininos.

A deputada Danielle do Vale ressaltou que a iniciativa é um marco na proteção dos direitos das mulheres na Paraíba, enfatizando a necessidade de uma mudança cultural que combata a violência de gênero. A expectativa é que, com a implementação da lei, as mulheres se sintam mais seguras e amparadas ao frequentarem academias e centros de treinamento.

O descumprimento das disposições da lei acarretará sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, garantindo que os responsáveis respondam por suas ações.

 

Principais pontos do Projeto de Lei

Capacitação Anual:

A proposta determina que os estabelecimentos realizem, anualmente, capacitações para seus funcionários. Essas formações são essenciais para que os profissionais possam reconhecer situações de assédio e oferecer suporte adequado às vítimas.

Comunicação e avisos visíveis:

A lei estipula que as academias devem afixar avisos em locais de fácil visualização, informando que os funcionários estão capacitados para atender mulheres em situação de risco. Cartazes também deverão ser colocados em banheiros femininos e outros locais visíveis, sinalizando que há um espaço seguro para apoio.

Suporte imediato às vítimas:

Uma vez identificada qualquer conduta de assédio, os estabelecimentos terão a responsabilidade de fornecer assistência imediata às vítimas, incluindo acolhimento e acompanhamento a unidades de saúde ou delegacias, caso necessário.

 

 

 

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