O juiz da 24ª Zona Eleitoral com sede em Cuité, Iano Miranda dos Anjos, proibiu queima de fogos e venda de bebida alcoólica durante a Eleição Municipal de 2024, dia 6 de outubro. Decisão foi publicada em portaria do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) nesta terça-feira (1º).
Conforme observou o ClickPB, o que motivou a proibição foram as várias reclamações sobre uso de fogos de artifício durante o período eleitoral, perturbando idosos, crianças, o público em geral e animais domésticos.
Na decisão, o juiz eleitoral determina:
- Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem barulho do dia 1º de outubro à 7 de outubro.
- Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica das 10h do dia 5 de outubro (véspera) às 24h do dia 6 de outubro (eleição).
Em caso de descumprimento da determinação, o cidadão pode ser responsabilizado pelo crime de desobediência.
De acordo com o Código Penal, a pena por desobedecer a ordem legal de funcionário público é de 15 dias a seis meses de detenção, e multa.
Portaria é válida para todas as cidades da 24ª Zona Eleitoral
Ainda no documento, o juiz pede que portaria seja enviada para Delegacias Policiais que integram as cidades abrangidas pela 24ª Zona Eleitoral e ao Comando da Polícia Militar no 9º Batalhão, para fiscalização do cumprimento da determinação.
|Confira trecho da portaria