Propaganda eleitoral irregular

Juíza proíbe veiculação de propaganda de candidato a prefeito de Campina Grande por falta de intérprete de libras

A juíza determinou a proibição definitiva da veiculação da propaganda sem interprete de libras na propaganda eleitoral gratuita de TV, com multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.

Juíza proíbe veiculação de propaganda de candidato a prefeito de Campina Grande por falta de intérprete de libras

Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução/Arquivo

A Justiça eleitoral determinou a proibição de veiculação de propaganda do candidato à Prefeitura de Campina Grande, Jhony Bezerra (PSB) por ausência de intérprete de libras. A decisão da Daniela Falcão Azevedo foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira (30).

Conforme observou o ClickPB, na decisão, a juíza determinou a proibição definitiva da veiculação da propaganda sem interprete de libras na propaganda eleitoral gratuita de TV, com multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.

De acordo com o documento, a denúncia foi apresentada pelo também candidato a prefeito Bruno Cunha Lima (União). Na denúncia, foram apresentados prints relativos ao trecho da propaganda irregular durante o guia eleitoral na TV, do dia 26 de setembro, sem incluir a janela com intérprete de libras por parte da Coligação “Por uma Campina Campeã” e pelo candidato Jhony Bezerra.

Na contestação, foi explicado que o arquivo enviado, pelos candidatos podem sofrer alterações ou ser corrompido por problemas técnicos. E afirmaram que o problema foi resolvido assim que foi percebido.

A Juíza entendeu que é a explicação de um possível problema técnico não seria justificativa para o problema e que é de responsabilidade da coligação entregar a mídia para propaganda.

“A alegação apresentada, na contestação, acerca da ocorrência de possível erro técnico, que gerou problemas na sobreposição da janela de libras, não é justificativa hábil a suprir a irregularidade apontada, diante da inobservância da norma, eis que é de responsabilidade, dos partidos ou coligações, a entrega das mídias, com as propagandas, às emissoras, para veiculação”, afirmou.

Confira decisão

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