Código eleitoral

Eleitores não podem ser presos a partir de amanhã, entenda motivo

Segundo o calendário eleitoral de 2024, a proibição da prisão do eleitor é válida até o dia 8 de outubro.

Detento circular na área reservada para as visitas íntimas

Detento circular na área reservada para as visitas íntimas

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira, 1º de setembro, conforme calendário eleitoral de 2024. e acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibição de detenção é válida até o dia 8 de outubro.

Conforme observou o ClickPB, de acordo com o código eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso 5 dias antes do 1º turno das eleições.

Os eleitores só podem ser presos em três condições:

  • Flagrante delito
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável
  • Desrespeito a salvo-conduto

Candidatos também não podem ser presos

O código eleitoral também determina que nenhum candidato poder ser preso faltando 15 antes para o primeiro turno das eleições até 48h depois do pleito.

Em 2024, o prazo de proibição de detenção teve início no dia 21 de setembro e é válido até o dia 8 de outubro.

Ainda de acordo com o código eleitoral, os candidatos só serão presos em caso de flagrante delito.

Em caso de prisão, o candidato será conduzido até o juiz competente para verificar a legalidade da detenção.

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