Violação à legislação

Juiz determina pagamento de multa a coligação por uso de trio elétrico para propaganda eleitoral

Na denúncia, um trio elétrico teria sido utilizado para circular pela cidade tocando jingle da coligação desacompanhado de comício ou carreata

Juiz determina pagamento de multa a coligação por uso de trio elétrico para propaganda eleitoral

Imagem Ilustrativa

O juiz eleitoral Vladimir José Nobre de Carvalho determinou pagamento de multa a coligação “Unidos por uma Remígio melhor” por uso de trio elétrico para propaganda eleitoral. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) nesta sexta-feira (27).

Como visto pelo ClickPB, na denúncia feita pela coligação “Para cuidar de Remígio”, um trio elétrico teria sido utilizado para circular pela cidade tocando jingle da coligação “Unidas por uma Remígio melhor” desacompanhado de comício ou carreata no dia 15 de setembro.

Na decisão, o juiz compreende que as limitações delineadas na legislação eleitoral foram desrespeitadas.

“Apenas é permitida a utilização de carros de som na propaganda eleitoral nos atos de caminhadas, carreatas, passeatas, reuniões e comícios, o que significa que é proibida a utilização fora dessas hipóteses”, escreveu.

Por não haver nenhuma outra condenação anterior, Isaac Serafim de Oliveira, Jéssyca Diniz Melo e Emerson Lopes Galvão devem pagar multa de R$ 5 mil cada.

Aos demais citados na denúncia: Luís Cláudio Régis Marinho, Afonso Antônio Galvão e a Coligação “Unidos por uma Remígio melhor”, por já terem tido condenação anterior por propaganda irregular, devem pagar R$ 10 mil cada.

| Confira decisão

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