O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou os pedidos de revisão de eleitorado nos municípios de Tacima e Catingueira, cidades com mais eleitores do que habitantes. O julgamento das solicitações aconteceu na sessão administrativa desta quinta-feira (26) e decisão foi unânime.
Conforme observou o ClickPB, os pedidos de revisão foram solicitados por suposta discrepância entre o número de eleitoras e eleitores e o de habitantes das localidades.
A solicitação foi feita pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo diretório nacional do Republicanos ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que encaminhou as solicitações ao TSE.
O ClickPB verificou os dados de habitantes no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do eleitorado no site do TSE:
Tacima
- 8.010 habitantes (censo 2022)
- 8.324 eleitores (2024)
Catingueira
- 4.491 habitantes (censo 2022)
- 5.637 eleitores (2024)
Apesar da diferença entre os números de habitante e eleitores, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que apenas esse critério não justifica a realização de novo procedimento de revisão de eleitorado.
O ministro ressaltou a amplitude do conceito de domicílio eleitoral e as exigências para a comprovação de domicílio próprias das operações de alistamento e transferência.
Os outros ministros acompanharam o voto do relator, que rejeitou as solicitações diante da falta de elementos que justificassem as revisões.
Para o relator, também não há comprovação ou vício que possa levar a algum comprometimento do processo eleitoral nos municípios de Catingueira e Tacima.