A juíza Virgínia Gaudêncio Novais negou o pedido de prisão preventiva domiciliar feito pela defesa da vereadora Raissa Lacerda (PSB). Informação foi verificada pelo ClickPB na consulta pública do Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Como visto pelo ClickPB, no documento da decisão, o requerimento de prisão preventiva domiciliar foi solicitado em referência aos pedidos feitos pelas outras indiciadas na investigação.
A prisão domiciliar abrange os seguintes casos:
- Maior de 80 anos
- Extremamente debilitado por motivo de doença grave
- Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiÊncia
- Gestante
- Mulher com filho até 12 anos de idade incompletos
- Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos
Na decisão, a juíza nega o pedido. “A partir de minuciosa análise das provas contidas nos autos e do constante na legislação vigente, entendo que o pedido da investigada não merece prosperar”, escreve.
Quais os pontos analisados pela juíza:
1- Raissa alega ser curadora do irmão José Lacerda Júnior – Juíza entendeu que como o irmão reside em outro endereço, a vereadora não é a única responsável pelo irmão.
2 – Comparação com outras indiciadas – Para juíza, Pollyana Monteiro é filha única, curadora de sua genitora de 91 anos que usa cadeira de rodas e mora na mesa casa da filha.
3 – Raissa alega uso de remédios psicotrópicos em razão de crises de pânico – Para juíza não há nenhum impedimento para que a investigada continue o tratamento e utilize a medicação prescrita dentro do estabelecimento prisional.
Na decisão, a Juíza entende que Raissa Lacerda é uma “mulher atuante e combativa” e que “tem condições físicas e mentais”. “Não há indícios de doença grave que justifique necessidade de prisão domiciliar”, decide.
| Confira trechos da decisão
Prisão
Raissa Lacerda foi alvo de um mandado de prisão preventiva no dia 19 de setembro durante uma operação “Território Livre” da Polícia Federal em João Pessoa, que tem como objetivo combater os crimes de aliciamento violento de eleitores e organizações criminosas.
Além dela, outras 3 articuladoras nos bairros Padre Zé e Alto do Mateus foram presas.
Habeas Corpus
O TRE-PB negou, na segunda-feira (23), o pedido de habeas corpus para Raissa Lacerda (PSB), mantendo a prisão da vereadora
O juiz Bruno Teixeira, relator do caso, negou o recurso alegando que, na fase atual da operação, não há possiblidade de concessão de medidas cautelares adversas da prisão por conta da gravidade do delito e, segundo ele, falta de eficácia de outras medidas se não a manutenção da prisão.
O voto do relator no TRE-PB foi seguido pelos desembargador Oswaldo Trigueiro e a desembargadora Agamenilde Dias e os juízes Roberto D’horn, Sivanildo Torres, Fábio Leandro e a juíza Maria Cristina Santiago.
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