A Justiça Eleitoral multou em R$ 5.320,50 o atual prefeito de Itatuba e candidato a reeleição, Josmar Lacerda Martins (MDB), e a sua candidata a vice, Fátima Lacerda (União Brasil). A punição foi definida por publicidade institucional da Prefeitura em período vedado pela legislação eleitoral. A situação foi verificada nesta quarta-feira (18) pelo ClickPB no Diário dos Municípios.
Como verificado pelo ClickPB, as postagens em perfis institucionais de órgãos públicos em período eleitoral só podem ocorrer até três meses antes das eleições.
A denúncia contra Josmar e Fátima foi feita por Aron Andrade, também candidato a prefeito. Segundo ele, foram realizadas postagens de publicidade institucional nas redes sociais da Prefeitura em período proibido.
Na análise do caso, a juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 8ª Zona Eleitoral, considerou que mesmo não ocorrendo postagem publicitária durante o período vedado, houve manutenção de postagens anteriores.
“Embora as postagens tenham sido efetuadas em data anterior, a jurisprudência assentou entendimento no sentido de irrelevância da data da postagem, pois igualmente vedada a manutenção de propaganda institucional durante o período proibido, conforme destacado pelo Ministério Público. Portanto, a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura conduta vedada, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo, sendo suficiente para que se aplique a multa”, afirmou a juíza, como visto pelo ClickPB.
Veja abaixo a decisão da Justiça: