A Justiça paraibana manteve uma condenação contra o Banco do Brasil e o pagamento de R$ 6 mil a um cliente que teve o nome negativado após ser vítima de fraude. A decisão foi tomada pela Segunda Turma Recursal da Capital e ainda cabe recurso.
Como visto pelo ClickPB, o consumidor foi vítima de uma fraude, que resultou em uma compra no cartão de crédito. Após a situação e o não pagamento do gasto, ele teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes.
Em defesa, o banco alegou que a compra apontada como fraudulenta foi realizada mediante uso de senha pessoal. No entanto, a Justiça entendeu que houve comprovação de uma falha grave nos sistemas de segurança do banco. Com isso, os criminosos conseguiram utilizar o cartão da vítima e executar o golpe.
“Reconhecida a falha na segurança bancária e a inexigibilidade do débito, resta configurado o dano moral pela inclusão indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes”, afirmou o relator do caso, o juiz Inácio Jairo.