Dinheiro público

Ex-prefeito de Caaporã tem contas reprovadas pelo TCE e terá que devolver mais de R$ 377 mil reais aos cofres públicos

Também foram aplicadas multas individuais ao ex-prefeito, no total de R$ 10.804,75  e a Charles Mendonça Fernandes, na quantia de R$ 2.000.

Ex-prefeito de Caaporã tem contas reprovadas pelo TCE e

Ex-prefeito de Caaporã tem contas reprovadas pelo TCE e

O ex-prefeito de Caaporã, João Batista Soares, teve suas contas referentes ao ano de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE-PB) e terá que devolver R$ 377.213,52 aos cofres públicos. Além dele, o antigo administrador do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de
Caaporã, Charles Mendonça Fernandes, dívida na ordem de R$ 5.265,22 referente à identificação de saldo disponível em banco não comprovado.

Também foram aplicadas multas individuais ao ex-prefeito, no total de R$ 10.804,75  e a Charles Mendonça Fernandes, na quantia de R$ 2.000.

As penalidades foram aplicadas após os peritos do antigo Departamento Especial de Auditoria (DEA), emitiram relatórios inicial e complementares constatando que o orçamento foi aprovado através da Lei Municipal n.º 698/2015, estimando a receita em R$ 74.120.000, fixando a despesa em igual valor e autorizando a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% do total orçado.

Durante o período, foram finalizados créditos adicionais suplementares na soma de R$ 11.467.259,60 e a receita orçamentária efetivamente arrecadada no intervalo ascendeu à importância de R$ 65.324.364.

Após ajustes e com a complementação doundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a Receita Corrente Líquida (RCL) alcançou o montante de R$ 58.669.022,62.

 

 

O ex-prefeito

Por atrasar os salários dos servidores públicos do Município de Caaporã durante os anos de 2011 a 2014, o ex-prefeito João Batista Soares foi condenado em 2020 pela prática de improbidade administrativa nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil de vinte vezes o valor do último salário percebido enquanto ocupante do cargo de prefeito. A sentença foi prolatada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

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