Eleições 2024

Justiça Eleitoral determina que blog mantenha fora do ar vídeo manipulado contra Chico Mendes sob risco de multa diária de R$ 10 mil

A representação movida na Justiça Eleitoral tem como réus Janemarcio do Silva, Francisco Gomes de Araújo Júnior e Ricardo Luiz Cavalcanti do Nascimento.

Após ter candidatura negada, Chico Mendes desiste da disputa em Cajazeiras e Pablo Leitão assume o posto

Justiça Eleitoral determina que blog mantenha fora do ar vídeo manipulado contra Chico Mendes sob risco de multa diária de R$ 10 mil

O juiz eleitoral Macário Oliveira Júnior determinou que o blog Espião do Sertão mantenha excluído um vídeo manipulado mostrando o candidato a prefeito de Cajazeiras, Chico Mendes, recebendo drogas ilícitas durante um evento de pré-campanha. A representação movida pela PSB (Partido Socialista Brasileiro) tem como réus Janemarcio do Silva, Francisco Gomes de Araújo Júnior e Ricardo Luiz Cavalcanti do Nascimento.

Assim que o vídeo foi publicado, foi solicitada sua retirada, mas foi amplamente divulgado e chegou a ser citado pelos adversários. Caso a medida fosse descumprida, o blog Espião do Sertão teria que pagar uma multa diária de R$ 10 mil e os demais réus multa de R$ 5 mil.

O vídeo tem a intenção de fazer parecer que Chico Mendes teria recebido um pacote contendo drogas durante o intervalo de uma entrevista na Difusora Rádio Cajazeiras AM. O deputado afirmou que o material original mostra o momento em que ele recebe uma santinha de presente.

O candidato formalizou denúncias tanto na Polícia Civil da Paraíba quanto na Polícia Federal.

Legislação eleitoral

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos
Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos

Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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