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Governador sanciona lei que estabelece receita e atestado médico digitais no sistema de saúde da Paraíba

De acordo com o texto da Lei, quando for da conveniência dos pacientes, os meios digitais devem ser utilizados.

Governador sanciona lei que estabelece adoção de receita e atestado médico digitais no sistema público de saúde da Paraíba

Governador sanciona lei que estabelece adoção de receita e atestado médico digitais no sistema público de saúde da Paraíba

O Governador da Paraíba, João Azevedo (PSB) sancionou a lei de autoria da deputada Francisca Mota, que dispõe sobre a incumbência das clínicas e estabelecimentos de saúde do Estado da Paraíba de adotarem receita médica e atestado médico digital.

 

De acordo com o texto da Lei, quando for da conveniência dos pacientes, os meios digitais devem ser utilizados. Os atestados poderão ser fornecidos tanto por médicos quanto por odontólogos para justificar o afastamento de trabalhadores ou estudantes dos seus postos por um período determinado de tempo.

No caso das receitas, elas precisarão ser cadastradas em um sistema específico e depois impressas para serem levadas à farmácia. A receita deve conter o nome do paciente ou do seu representante legal, a identificação do profissional de saúde que está emitindo o documento com sua assinatura digital e o devido CID (Classificação Internacional de Doenças).

Os atestados serão armazenados no sistema de emissão pelo período de cinco anos, respeitando o sigilo das informações, conforme determinam normas dos Conselhos Regionais e Federais de Medicina e Odontologia.

O que diz a Lei sobre atestados médicos

O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.

 

 

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