No Uniesp

Justiça Federal proíbe realização do “Samba Brasil”, em João Pessoa, com shows de Sorriso Maroto e Péricles

Para o "Samba Brasil" edição Paraíba estão agendados shows de Péricles, Sorriso Maroto, Menos é Mais, Davizão e Pagode do Meu Agrado.

sorriso maroto

Sorriso Maroto em DVD - Foto: Divulgação

A Justiça Federal proibiu a realização do “Samba Brasil”, em João Pessoa, agendado para o dia 14 de setembro, no estacionamento do centro universitário Uniesp, na região próxima ao Retão de Manaíra. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que foi acionado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a qual apontou o risco de atropelamentos e acidentes no trecho da BR-230 onde aconteceria o evento.

Para o “Samba Brasil” edição Paraíba estão agendados shows de Péricles, Sorriso Maroto, Menos é Mais, Davizão e Pagode do Meu Agrado.

A Justiça Federal ainda estabeleceu multa de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão.

A Polícia Rodoviária Federal alertou o MPF sobre o risco de atropelamento de vários pedestres, engavetamentos e demais transtornos ao fluxo de passagem da rodovia federal e à população residente nas proximidades.

‘Tardezinha’, de Thiaguinho

Para embasar o alerta feito ao MPF, a PRF apresentou imagens e vídeo de como ficou a situação na BR-230, em dezembro de 2023, quando foi realizado o evento Tardezinha, do cantor Thiaguinho, no mesmo local, no estacionamento do Uniesp. A Polícia Rodoviária Federal apontou que o evento gerou uma situação caótica na BR-230, no momento do embarque e desembarque de espectadores. A PRF constatou riscos concretos ao tráfego de veículos e aos pedestres.

Na época, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal foi atingida por outro carro quando os policiais instalavam cones no viaduto da BR-230 para minimizar os riscos de acidentes e atropelamentos.

Defesa

A Justiça fixou prazo de 15 dias para apresentação de contestação, bem como para especificar justificadamente as provas que os réus pretendam produzir. No mesmo prazo, deverão juntar aos autos eventual processo administrativo e demais documentos relativos ao objeto da demanda.

Confira a decisão

 

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