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Justiça manda suspender obras em terreno milionário alvo de disputa entre o Clube Cabo Branco e empresário

Uma decisão da 13ª Vara Cível de João Pessoa, assinada pelo juiz de direito Alexandre Targino Gomes Falcão, determinou a […]

Esporte Clube Cabo Branco.

Esporte Clube Cabo Branco. (foto: arquivo/reprodução/Google Maps)

Uma decisão da 13ª Vara Cível de João Pessoa, assinada pelo juiz de direito Alexandre Targino Gomes Falcão, determinou a suspensão de toda e qualquer obra em um terreno alvo de uma ação judicial envolvendo o Esporte Clube Cabo Branco (ECCB), 0 ex-diretor Antônio Toledo e o empresário Ary Avellar Diniz.

Segundo consta no documento obtido pelo ClickPB, a atual diretoria do ECCB aponta que o terreno ainda pertence ao clube e não houve venda legal do mesmo, como é apontado pelo ex-diretor e pelo empresário.

O terreno, que fica atrás do ECCB é avaliado em R$ 7,6 milhões e tem vista para a Avenida Epitácio Pessoa, principal via de João Pessoa. Segundo a atual direção, no entanto, o valor da suposta venda não teria chegado aos cofres do clube.

Segundo a ação movida pela atual direção do Clube Cabo Branco, em meio a batalha judicial estariam ocorrendo construções no terreno, o que não seria legal no momento. A ação movida pelo ECCB é assinada pelo advogado Rinaldo Mouzalas, do escritório Mouzalas Azevedo Advocacia.

Terreno que está em disputa entre o Clube Cabo Branco e empresário fica com vista para Avenida Epitácio Pessoa.
Terreno que está em disputa entre o Clube Cabo Branco e empresário fica com vista para Avenida Epitácio Pessoa. (foto: reprodução/Google Maps)

“A tutela de urgência antecipada se limita ao bloqueio da matrícula e à suspensão de toda e qualquer obra que tenha sido iniciada (ou que estejam na iminência de ser) até o julgamento de mérito, visando manter o imóvel em suas atuais condições e resguardando-o de eventuais transações até que se tenha um provimento jurisdicional sobre o ato jurídico impugnado, tudo em consonância com o princípio da segurança jurídica às partes e à terceiros de boa-fé”, diz trecho do pedido feito pela atual diretoria do clube.

A decisão da 13ª Vara concedeu antecipação parcial da tutela e determinou “a suspensão de toda e qualquer obra existente no imóvel objeto da presente ação; bem como a abstenção das partes Promovidas quanto ao registro de quaisquer negócios jurídicos na matrícula do imóvel”.

Em trecho do material, o magistrado que assina a decisão cita que “caso a presente ação seja julgada improcedente, ao promovido caberá dar continuidade das obras, já que, em caso inverso, em caso de procedência, a demolição se tornará irreversível e os danos irreparáveis”.

Com a definição da suspensão de toda e qualquer obra no terreno, foi determinado que seja oficiado ao Cartório competente para bloqueio da matrícula sustando-se os efeitos de eventuais transações que já tenham sido iniciadas, até o julgamento definitivo do mérito, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00.

| Veja a decisão na íntegra: 

 

 

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