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Operação Lei Seca autua mais de 300 condutores por embriaguez e outras infrações no mês de agosto na Paraíba

As fiscalizações foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Nossa Senhora dos Navegantes, Epitácio Pessoa, Artur Monteiro Paiva, Hilton Souto Maior, João Cirilo, Flávio Ribeiro Coutinho, José de Oliveira Curchatuz, bem como nos municípios de Sousa, São Bento e Sapé.

Operação Lei Seca autua mais de 300 condutores por embriaguez e outras infrações no mês de agosto na Paraíba

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 378 condutores durante blitzen realizadas no mês de agosto. Desse total, 103 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 275 motoristas foram notificados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o relatório, foram realizados 1.018 testes de etilômetro, que resultaram na remoção de 85 veículos aos pátios do órgão. Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

As fiscalizações foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Nossa Senhora dos Navegantes, Epitácio Pessoa, Artur Monteiro Paiva, Hilton Souto Maior, João Cirilo, Flávio Ribeiro Coutinho, José de Oliveira Curchatuz, bem como nos municípios de Sousa, São Bento e Sapé.

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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