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Por unanimidade: Conselho da OAB-PB rejeita pedido de impugnação da candidatura de Fábio Andrade

Como observou o ClickPB, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), rejeitou, por unanimidade, o pedido de impugnação protocolado contra a candidatura de Fábio Andrade para a eleição do Quinto Constitucional.

Fábio Andrade.

Fábio Andrade é candidato ao quinto constitucional. (foto: divulgação/assessoria)

A ‘novela’ pela vaga de desembargador por meio do Quinto Constitucional ganhou mais um capítulo na Paraíba.

Como observou o ClickPB, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), rejeitou, por unanimidade, o pedido de impugnação protocolado contra a candidatura de Fábio Andrade para a eleição do Quinto Constitucional.

Em reunião ontem (23), os membros do conselho acataram parecer do relator, conselheiro Gustavo Moreira, que classificou como improcedentes as alegações apresentadas pelo impugnante e atestou a lisura do registro do ex-procurador-geral da Paraíba.

Em seu voto, o relator rejeitou todos as três alegações postas no pedido encaminhado à Comissão Eleitoral da Quinto: documentação comprobatória de advogado militante, filiação partidária e desincompatibilização como integrante de um conselho.

Moreira explicou que a documentação do exercício da advocacia já havia sido atestada pela Comissão Eleitoral quando do registro de candidatura por Fábio Andrade em 11 de julho passado.

Sobre a filiação, citou que a certidão anexada pelo próprio impugnante mostra que, há 15 anos, Fábio Andrade não está filiado a partido político. Segundo explicou Gustavo Moreira, mesmo que estivesse, bastava ter se desfilado antes do registro.

Sobre a permanência como membro do Conselho Penitenciário do Estado da Paraíba, foi comprovado através de certidão que o afastamento regular se deu antes mesmo do registro de candidatura.

O relator explicou que, especificamente para esse conselho, Fábio Andrade não precisaria ter saído, já que o mandato não é eletivo. Ao final da apresentação, orientou pela rejeição do pedido de impugnação.

Já Fábio Andrade fez questão de apresentar a própria defesa ao conselho

. “Inúmeros colegas falaram comigo nos últimos dias, se apresentando e se oferecendo para estar aqui, nessa tribuna, para fazer essa defesa. Agradeci a todos eles dizendo que o compromisso que assumi com a advocacia de paraibana no dia 11 de julho, aqui na calçada da OAB, foi de que, se eu for desembargador, a advocacia terá voz ativa e altiva na defesa das suas prerrogativas. Portanto, não poderia deixar de defender a minha própria prerrogativa de advogado de candidato e é por isso que faço a minha defesa”, declarou Fábio Andrade.

A OAB terá direito a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba. Para tanto, escolherá uma lista sêxtupla. Os advogados poderão votar em até seis nomes.

Os três advogados e três advogadas mais votados serão submetidos ao Pleno do TJPB, que escolherá três nomes. A lista tríplice será encaminhada para que o governador João Azevêdo faça a nomeação de livre escolha.

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