O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), concedeu medida liminar para suspender os efeitos de Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 7585/2021, que poderia afetar o registro de candidatura de Luiz Galvão a prefeito de Juru, no sertão da Paraíba.
Com a decisão, o TRF reconheceu a profundidade dos documentos apresentados para fins de demonstrar a aplicação dos recursos federais, em sede de recurso de revisão, uma vez que “a defesa de Luiz Galvão apresentou notas de empenho, comprovantes de pagamento e notas fiscais (peças 114, p. 5-30), bem como documentos do PEJA/2016: relação de pagamento (peças 126-127), relatório de documentos de despesas (peça 128), parecer do conselho de controle social (peças 120 e 121), relação de alunos/frequência (peças 131 e 133) e documentos de despesas (peça 132)”.
Todos os documentos novos que, ao menos em tese, podem ter eficácia sobre o julgamento de mérito proferido, possuem pertinência temática com o objeto dos autos que Galvão não teria prestado contas de recursos federais em dois programas na área da educação (PEJA 2015 e PAB 2016)”.
Ainda na decisão, a desembargadora federal, Roberta Walmsley, que apreciou a liminar entendeu presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ao resultado útil do processo, e deferiu medida liminar em agravo de instrumento, reformando decisão de juiz federal de 1º grau que havia negado o pedido da defesa de Galvão.
No Agravo de Instrumento, o advogado de Luiz Galvão, Joanilson Guedes Barbosa, “defendeu a tese de que o julgamento do TCU não observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, já que ele não teria sido devidamente notificado para apresentar defesa naquele procedimento do TCU, fulminando direitos basilares do ex-gestor, que teriam repercutido no julgamento do caso pela Corte”.
Na ação, o advogado que assina o Agravo de Instrumento, Joanilson Guedes, também utilizou diversos documentos, como dito acima, incluindo uma prolixa defesa assinada pelo Advogado Tássio José Florentino de Oliveira, patrono do ex-prefeito em sede de um inquérito policial federal, que teria apontado para a ausência de desvio de recursos públicos e comprovado a correta aplicação de recursos dos programas, além de um parecer do Ministério Público Federal opinando pela ausência de omissão do dever de prestar contas, o que teria sido relevante para o êxito da liminar.
Após a decisão do TRF, o ex-prefeito Luiz Galvão disse que agora aguarda a confirmação de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Galvão acrescentou que sempre acreditou no seu direito de ser candidato.
“Graças a Deus e Santa Terezinha a JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA, foi feita a justiça divina e a justiça dos homens, e Luiz Galvão é elegível e candidato a prefeito de Juru, com as bençãos do nosso Padre Cícero. Tentaram derrubar Luiz Galvão, mas Luiz é um homem de muita fé e agora vamos juntos com a força do nosso povo de Juru, em busca da vitória, porque a vitória de Luiz é a vitória do nosso povo”, afirmou.
Segundo Luiz Galvão, seus Advogados irão agora comunicar a decisão do TRF 5º nos autos do seu registro de candidatura, a fim de reforça sua elegibilidade perante a Justiça Eleitoral.
Luiz disputa o cargo com a atual prefeita Solange Félix, que ainda não se manifestou sobre a decisão do TRF5.
Confira a decisão: