Danos morais

Idosa esmagada por porta automática de farmácia na Paraíba receberá R$ 5 mil de indenização após ferimentos

Conforme apurou o ClickPB, a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), obtida nesta quinta-feira (22) foi proferida pelo juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo. 

Idosa esmagada por porta automática de farmácia na Paraíba receberá R$ 5 mil de indenização após ferimentos

Uma idosa de 67 anos que foi esmagada por uma porta automática em uma das unidades de farmácia da Redepharma, em João Pessoa vai receber R$ 5 mil de indenização após ter ficado ferida ao tentar sair do local devido a falha do equipamento. Conforme apurou o ClickPB, a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), obtida nesta quinta-feira (22) foi proferida pelo juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo.

A defesa da vítima pediu o valor de R$ 40 mil, no entanto, a “análise do dano moral a fixação quantum indenizatório deve ser feita prudência, seguindo o princípio da razoabilidade a fim de que não se torne uma fonte de enriquecimento sem causa, nem que seja irrisório impossibilitando que concretize-se sua finalidade pedagógica, compensatória, e punitiva”, avaliou o juiz.

Conforme apurou o ClickPB, o dispositivo antiesmagamento da porta automática não funcionou, “levando o vidro a prensar o corpo da idosa, vindo a quebrar, causando ferimento e escoriações”, diz o trecho da decisão.

Segundo o laudo traumatológico, a idosa sofreu escoriações “lineares no braço, antebraço e panturrilha direita, além de outras duas em dorso da mão direita….”.

O relator disse que o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, “mostra-se adequado, refletindo a justa compensação ao caso concreto, sem implicar em enriquecimento indevido”.

Da decisão cabe recurso.

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