O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na sessão desta quarta-feira (21), pelo recebimento de denúncia contra o prefeito de São Bento, Jarques Lúcio da Silva. A denúncia é por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e crime continuado, ambos caracterizados no Código Penal Brasileiro.
Como visto pelo ClickPB, o relator do caso foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. De acordo com a denúncia, em agosto de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o prefeito realizou e participou de eventos visando a reinauguração da escola municipal Maria Dulce e a assinatura de ordem de serviço para o asfaltamento da rua João Agripino, gerando aglomeração de pessoas.
Na denúncia, o Ministério Público afirmou que ,mesmo sabendo da proibição de aglomerações, o prefeito realizou eventos de forma presencial causando a aglomeração ilícita de pessoas, não se podendo aceitar a tese de que tenha ele agido impulsionado pela boa-fé.
“Nesta fase, o princípio é ‘In dubio pro societate’, no sentido de que havendo indícios da prática delituosa deve se abrir o procedimento, receber a denúncia e estabelecer o contraditório na ação penal, com a ampla defesa do acusado”, afirmou o desembargador do Tribunal de Justiça, como observado pelo ClickPB.