Os partidos políticos, as federações e as coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de suas candidatas e de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto. A data é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um calendário específico para as eleições 2022.
Segundo Anália Nóbrega, secretária judiciária e da informação do TRE-PB, a solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex) 2022. “Os Partidos Políticos acessam o sistema por meio da chave de acesso, gerada pelo SGIP – Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias”, informou em entrevista ao ClickPB.
Porém os candidatos/as devem estar atentos, pois há exceção para o RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual, que deve ser apresentado pela entrega da mídia à Justiça Eleitoral.
Na hipótese de o partido político, a federação ou a coligação não requerer o registro de candidatura de pessoas escolhidas em convenção, estas podem fazê-lo no prazo máximo de até dias após a publicação do edital relativo às candidaturas apresentadas pelo respectivo partido político ou pela respectiva coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Até o início da tarde de hoje (09), o TRE-PB havia recebido 98 (noventa e oito) requerimentos de Registro de Candidaturas, de acordo com a Anália. Todas os registros são divulgados no sistema DivulgaCand, que é atualizado várias vezes ao dia pelo TSE.