Desinformação

Justiça Eleitoral manda Ruy Carneiro retirar do ar postagem em rede social; saiba qual

Como apurou o ClickPB, no conteúdo Ruy Carneiro cita, por exemplo, que Cícero Lucena estaria sendo investigado por uma operação da Polícia Federal e cita também a operação Confraria e ao mesmo tempo são exibidos vídeos do ex-prefeito.

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Cícero Lucena e Ruy Carneiro (Fotos: Secom-JP/Walla Santos-ClickPB)

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral, determinou no fim da manhã desta sexta-feira (19) que o pré-candidato Ruy Carneiro (Podemos) retire do ar uma publicação na rede social Instagram sobre o atual prefeito e pré-candidato Cícero Lucena (Progressistas).

Como apurou o ClickPB, no conteúdo Ruy Carneiro cita, por exemplo, que Cícero Lucena estaria sendo investigado por uma operação da Polícia Federal e cita também a operação Confraria e ao mesmo tempo são exibidos vídeos do ex-prefeito.

De acordo com a decisão do juiz, que ocorre após uma ação impetrada pelo jurídico de Cícero Lucena “em relação às operações policiais, é fato público e de ampla repercussão que, no passado, o representante foi realmente preso provisoriamente por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na denominada ‘Operação Confraria’, conforme se verifica no próprio vídeo sobre a matéria em rede de
televisão e nos portais de internet”, diz em trecho.

“A PF deflagrou operação policial não contra a pessoa do representante, mas segundo noticiado pela imprensa, contra suposto grupo criminoso que estaria articulando a obtenção de vantagens em órgãos públicos da cidade, como as secretarias municipais de Saúde e de
Direitos Humanos e Cidadania de João Pessoa e a Empresa de Limpeza Urbana (Emlur)”, continua o material, como observou o ClickPB.

Ao longo do material também é afirmado pelo magistrado que é verificado que o conteúdo foi criado com “vista a incluir nos cidadãos de que o representante estaria condenado, tanto no TCU como no TRF5, o que não reflete na realidade”.

Propaganda eleitoral

Para a Justiça Eleitoral, o conteúdo publicado na rede social também tem a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, que segundo o TSE, pressupõe pedido explícito de não voto ou ato que, “desqualificando pré-candidato, venha macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”.

O conteúdo deverá, como observou a reportagem, ser retirado do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Porém, os advogados de Ruy terão dois dias para apresentar defesa.

Veja abaixo o documento da decisão:

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