Doutor Verissinho

Ministério Público abre investigação contra prefeito de Pombal e servidora acusados de fala preconceituosa contra autistas

Acusado de preconceito contra autistas, em um evento público o prefeito citou "as pessoas que têm a infelicidade de ter um filho com transtorno".

Ministério Público de Contas pede suspensão de "supersalário" de prefeito de Pombal ao TCE

Foto: Reprodução/Redes sociais

O prefeito de Pombal, no Sertão paraibano, Abmael de Sousa Lacerda, mais conhecido como Doutor Verissinho, tornou-se alvo do Ministério Público da Paraíba. O MPPB instaurou inquérito civil público, nesta quinta-feira (11), para apurar possível dano moral coletivo praticado pelo gestor e por uma servidora da Unidade de Prontoatendimento (UPA). Eles são apontados por falas preconceituosas contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em um evento público, o prefeito declarou em um trecho que “as pessoas que têm a infelicidade de ter um filho com transtorno”. Uma servidora da UPA da região comentou a repercussão do caso via WhatsApp dizendo: “e é felicidade você ter um filho doente? É não, Débora, é que o povo hoje está cheio de besteira. Porque, Deus me perdoe, o menino autista é um menino doido. E quem é que quer ter um filho doido? Tem não, viu… Não é felicidade não, é infelicidade mesmo.”

O inquérito foi instaurado pela promotora de Justiça de Pombal em substituição, Rebecca Braz de Melo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais. Ela determinou a expedição de ofício para que, no prazo de 15 dias úteis, o prefeito se manifeste sobre o fato e para que a Secretaria Municipal de Saúde apresente informações sobre a identificação da servidora da UPA e sobre as providências adotadas para apurar eventual falha de dever funcional.

A medida adotada pelo MPPB está fundamentada no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, sobre o combate à discriminação; no compromisso internacional assumido pelo Brasil de combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

A promotora de Justiça destacou que “o discurso discriminatório, para além da dor, sofrimento e abalo psicológico que causa aos indivíduos diretamente atingidos, inegavelmente, provoca injusta lesão à esfera moral da comunidade discriminada, causando um dano moral coletivo, que deve ser reparado.”

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