Eleição

Prazo para solicitar voto em trânsito termina hoje; Paraíba já registra mais de 6.000 pedidos

Para realizar a solicitação da transferência temporária de seção (voto em trânsito), o eleitor ou eleitora de cidades com mais de 100.000 eleitores deve dirigir-se a zona eleitoral.

Prazo para solicitar voto em trânsito termina hoje; Paraíba já registra mais de 6.000 pedidos

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), apenas em João Pessoa foram realizadas mais de 5.000 solicitações. (Foto: Alexandre Dias/TRE-PB)

O calendário eleitoral define o dia de hoje (18) como o prazo final para o eleitor solicitar voto em trânsito em cidades com mais de 100.000 eleitores. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Paraíba apenas eleitores dos municípios de João Pessoa e Campina Grande têm esta possibilidade. 

De acordo com Ederson de Araújo, chefe de cartório da 64ª Zona Eleitoral, o eleitor não precisa informar qual o motivo. Porém ele deve estar atento pois caso ele solicite o voto em outro lugar, não poderá mudá-lo até que seja finalizada as eleições. 

Na Paraíba, até o início da manhã desta quinta-feira foram registradas 6.457 solicitações, sendo 5.155 em João Pessoa e 1.302 em Campina Grande, conforme apurado pelo ClickPB junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Sobre os números, Ederson informa que a expectativa é chegar aos 7.000 pedidos. “Ficamos inclusive surpresos com a quantidade e a demanda, a grande procura por esse pedido de voto em trânsito nessas eleições 2022. Em todas as eleições gerais são disponibilizados essas questões do voto em trânsito e nessa eleição foi um caso atípico. A tendência de hoje é passar de 7.000 pedidos”, revela. 

Para realizar a solicitação da transferência temporária de seção (voto em trânsito), o eleitor ou eleitora deve dirigir-se a uma das 68 zonas eleitorais do estado, portando apenas um documento de identificação com foto. Para verificar os horários de funcionamento e localização de cada zona eleitoral, clique aqui.

Segundo o Código Eleitoral, caso a pessoa esteja fora do município em que vota, mas no mesmo estado, poderá efetivar o voto para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Porém, caso esteja em outro estado, só participa da escolha para o cargo de presidente. 

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