Poliamor

Arthur e as oito esposas: o que diz a lei brasileira sobre poligamia?

Modelo brasileiro é adepto ao poliamor e vive com oito esposas. Advogado explica quais são os direitos das mulheres em caso de separação.

Arthur o Urso surgiu com mulhees nuas e seminuas na orla de João Pessoa.

Arthur o Urso surgiu com mulhees nuas e seminuas na orla de João Pessoa.

Essa semana, o modelo brasileiro Arthur Magalhães virou notícia ao ter o muro de sua nova casa pichada com ofensas à sua família, em uma tentativa de expulsão dos novos moradores do bairro de João Pessoa (PB). Tudo porque ele, conhecido como Arthur O Urso nas redes sociais, divide a rotina com oito esposas em um relacionamento de ‘amor livre’, como define.

Mas várias perguntas pairam no ar: o que diz a legislação brasileira sobre poligamia? É permitido? As esposas têm direito a partilha de bens em caso de separação? E em caso de morte… há herança para todas?

A resposta para todas essas perguntas é, infelizmente, desanimadora para os adeptos à modalidade. Segundo o advogado Saulo Daniel Lopes, que atua na área do Direito de Família, não é possível se casar legalmente com mais de uma pessoa no Brasil. “Casar no papel com mais de uma pessoa configura crime”, completa o advogado.

Está na lei, no artigo 235 do Código Penal. A pena para os bígamos vai de dois a seis anos de prisão. E a pessoa que casa, sabendo das condições, também pode ser preso. 

No entanto, atualmente é possível ter mais de uma união estável registrada, mas decisões recentes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apontam que ela não terá nenhum efeito prático, ou seja: não configura nenhum vínculo real aos envolvidos. 

E os direitos?

Se a lei não permite, então a união não é reconhecida pelo Estado. Segundo Lopes, a “terceira pessoa” do relacionamento (ou qualquer pessoa que venha depois do primeiro par formado), é chamada de concubina e não tem direito nenhum naquela união — muito semelhante à forma como o Judiciário enxerga relacionamentos extraconjugais.

Isso vale para partilha de bens em caso de separação, herança em caso de falecimento e até para a declaração de Imposto de Renda, por exemplo.

Quem se dá bem, nesse caso, é quem chegou primeiro. “Só a primeira relação deverá ser reconhecida, e as demais deverão ser enquadradas como concubinatas, mesmo que consentidas pela primeira companheira”, explica.

Sem previsão de mudança

Infelizmente, também não há previsão de mudança. Na verdade, o caminho que estamos trilhando é o oposto. O Projeto de Lei 4302/2016, que tramita na Câmara, quer restringir ainda mais relações poliafetivas. Se aprovado, uniões poliafetivas serão efetivamente proibidas e os cartórios não poderão aceitar os registros dessas uniões.

“Não vejo uma perspectiva de mudança breve. Do ponto de vista legislativo, temos cada vez bancadas religiosas mais fortes, que fazem apologia à proibição do reconhecimento dessa constituição familiar”, explica o advogado, que discorda desse posicionamento.

Segundo ele, a postura do Judiciário e do Legislativo sobre o tema renegam a realidade. “Relegam à invisibilidade situações que acontecem a todo momento. Diz um antigo ditado que ‘se o Direito desconsidera a realidade, a realidade tenderá a desconsiderar o Direito'”, cita.

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