O Estado da Paraíba deverá indenizar um preso, por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Ele foi agredido por outro detento nas dependências da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0801392-67.2018.8.15.0211, da relatoria da desembargadora Fátima Maranhão. Da decisão cabe recurso.
Conforme o processo, o preso foi agredido fisicamente, em 27/03/2016, no interior do presídio onde cumpria pena em regime fechado, por detento que o atingiu com 11 perfurações de espeto.
“O conjunto probatório carreado aos autos evidencia ter havido falha do Estado quanto ao seu dever de fiscalização e zelo pela segurança e integridade física do autor”, afirmou a relatora do processo.
A desembargadora acrescentou que não há que se falar em exclusão da responsabilidade por fato de terceiro, pois o agressor também estava sob custódia do Estado e porque agressões físicas entre detentos não devem ser consideradas como atos inesperados, mas eventos previsíveis e evitáveis a partir da adoção de medidas efetivas de segurança.
“Logo, não há como afastar a responsabilidade do Estado, que foi ineficiente em seu dever de zelar pela incolumidade física de quem estava sob sua custódia, obrigação prevista no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal”, frisou a relatora.
Com assessoria.
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