Mudanças

Empresas com débitos poderão ter condições para continuar no Simples; entenda projeto de lei 37/23

Regime de tributação diferenciada para empresas exige pagamentos em dia

Empresas com débitos poderão ter condições para continuar no Simples; entenda projeto de lei 37/23

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 37/23, que estabelece o que deve ser feito para micro e pequenas empresas com débitos tributários permanecerem no Simples Nacional (Simei).

O projeto para empresas será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o plenário da Câmara.

A proposta do deputado José Medeiros (PL-MT) prevê duas condições:

  • a empresa notificada pelo fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro;
  • a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos forem pagos até janeiro.

Como é atualmente

Hoje, as empresas com débitos tributários são excluídas do Simples Nacional se não regularizarem as dívidas dentro de 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

O Simples Nacional inclui também os microempreendedores individuais (MEIs). Porém, as regras para MEIs são diferenciadas e não fazem parte do projeto.

Vantagens

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável, porque a medida evita “uma interrupção das suas atividades [das empresas]”.

O tributarista Gustavo Vita Pedrosa, da Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, vê o projeto de maneira positiva, porque “objetiva dar mais agilidade para a reinclusão das empresas que optam por regularizar suas pendências tributárias”.

A especialista Mariana Ferreira, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, também avalia a medida como benéfica, por “facilitar a vida daquelas empresas que mais empregam no Brasil, cerca de 70% do total em 2023”. Os dados são do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que garante a micro e pequenas empresas alíquotas mais baixas, recolhimento em guia única, menos declarações e menos burocracia.

Nesta modalidade, a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento, sendo que a alíquota varia de acordo com a atividade executada e com a faixa de faturamento.

A legislação do Simples Nacional não permite que as micro e pequenas empresas possuam débitos tributários, exceto aqueles com exigibilidade suspensa (como, por exemplo, parcelamento). Ou seja, ao mesmo tempo que o Governo Federal concede uma tributação diferenciada, também exige o pagamento dos débitos em dia.

Quem pode fazer parte?

Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir uma empresa. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.

Podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempreendedor Individual (MEI): até R$81 mil de faturamento por ano;
  • Microempresa (ME): até R$360 mil reais de faturamento por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$4,8 milhões de faturamento por ano.

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