Uma inspeção do Minsitério Público da Paraíba (MPPB) encontrou salas de aula sem ventilador e com fiação exposta em Santa Rita. A inspeção é mais um motivo para uma nova ação civil pública para que a Prefeitura reduza gastos com o São João.
Como observado pelo ClickPB, ação foi movida pela promotora de Justiça com atuação na defesa da criança e do adolescente e da educação, Márcia Betânia Vieira. Ela pediu que a Justiça obrigue o Município a não realizar a festividade nos moldes da programação divulgada e orçada em R$ 13,8 milhões, ou que, subsidiariamente, determine à edilidade a adequação da grade de atrações artísticas ao limite de gastos do São João 2023 (R$ 8,5 milhões), sob pena de multa de R$ 10 milhões.
Durante a inspeção na escolas, a promotoria constatou ventiladores quebrados, fios expostos e caixas de tomadas e interruptores abertas.
Outros problemas verificados foram: mofo, infiltração em tetos e paredes e portas e forro caindo; banheiros sujos e sem descarga funcionando; falta de acessibilidade nos prédios, ausência de bibliotecas, de quadra e área para recreação adequada, de refeitório (as crianças têm que comer em pé ou nas carteiras das salas); além de salas de informática desativadas.
Foi constatado ainda a presença de mato nas unidades de ensino e entorno, o que favorece a proliferação de insetos e bichos, inclusive peçonhentos, colocando em risco a segurança das crianças.
Segundo o MPPB, a ação civil pública está fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal (que institui no ordenamento jurídico brasileiro a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente) e no direito fundamental à educação de qualidade, também previsto na Constituição Federal (artigo 205), no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Conforme explicou a promotora de Justiça, durante a tramitação do procedimento, o MPPB tomou conhecimento sobre a programação do São João 2024, que prevê diversos shows artísticos diários, com atrações locais, regionais e nacionais e o pagamento de valores desproporcionais à situação social, vivenciada no município, especialmente, na área educacional, conforme conclusão do próprio Tribunal de Contas do Estado.
No mérito, a Promotoria de Justiça requer que seja julgada totalmente procedente a ação para condenar o Município à obrigação de não fazer consistente em não realizar a despesa estimada em R$ 13,8 milhões com a festa deste ano ou, subsidiariamente, que a edilidade seja condenada a readequar e limitar esses gastos ao realizado com a festa no ano passado.