O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) referendou Medida Cautelar e suspendeu o concurso público que seria realizado pela Câmara Municipal de Cacimbas. De acordo com a decisão emitida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, há indícios de irregularidades, formalizados em denúncia encaminhada ao órgão fiscalizador.
O concurso foi suspenso pelo prazo de 120 dias, oportunidade em que a Auditoria do TCE fará inspeção para apurar os fatos denunciados, entre os quais, a inexistência de processo licitatório para contratação da empresa que vai realizar o concurso, inclusive em relação à sua capacidade técnica.
No relatório, o conselheiro reiterou uma série de condutas atípicas e impróprias ao serviço público que teriam sido adotadas pelo presidente da Câmara Municipal de Cacimbas, José Arruda Cruz, a começar pela lei nº 384/2021, criadora de cargos efetivos na estrutura daquela Casa Legislativa, que não atende aos requisitos exigidos de constitucionalidade. O conselheiros afirma que “há indícios de que o processo legal de criação dos cargos e a consequente realização do concurso não respeitou as exigências normativas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O acórdão foi aprovado por unanimidade. “A decorrência lógica é de que os próprios cargos por ela criados padecem de vício insanável, razão pela qual o concurso público resta prejudicado”, observou o relator, ao conceder um prazo de 15 dias ao gestor para contrapor-se ao que consta no relatório da Auditoria.