Decisão

Tribunal de Justiça declara incompetência para decidir sobre vaga deixada após morte de vereador na Câmara de João Pessoa

Justiça determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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Câmara de João Pessoa (Foto: reprodução)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) alegou incompetência para decidir sobre a vaga deixada na Câmara de João Pessoa após a morte do vereador Professor Gabriel. A decisão aconteceu nesta quinta-feira (6) e foi tomada pelo desembargador Romero Marcelo. Agora, o processo será redistribuído, em regime de urgência, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Como notado pelo ClickPB, o mandado de segurança foi impetrado por Renato Martins. Ele alega que a vaga deixada pelo Professor Gabriel é sua por direito, já que estava como suplente do Avante após as eleições de 2020.

“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, afirmou o desembargador na decisão, como verificado pelo ClickPB.

Ainda na decisão, o desembargador determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Veja abaixo a decisão do desembargador publicada pelo Tribunal:

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