O ex-vereador Renato Martins (Avante) entrou com um mandado de segurança para tomar posse na Câmara Municipal de João Pessoa, na vaga que surgiu com o falecimento do vereador Professor Gabriel (PSB).
Conforme apurou o ClickPB, o mandado foi impetrado ontem (04) no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) às 16h56.
No documento, a equipe jurídica do ex-vereador pede o reconhecimento ao “direito do à suplência no caso da vacância do cargo de vereador, em especial, na hipótese do primeiro e segundo suplentes de vereador da lista partidária terem realizado mudança de filiação partidária”.
Martins cita que há “resistência injustificada” no presidente da Câmara, Dinho Downsley, em lhe dar posse, por mais que segundo o ex-vereador esteja comprovada a “Mudança de filiação partidária do 1º e 2º suplente”, neste caso, Raissa Lacerda e Márcio Alencar.
Consulta ao TRE
Ao longo do mandado, a equipe jurídica de Renato diz que mesmo Dinho Downsley tendo enviado ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para indicar qual suplente deve assumir, a responsabilidade não é do órgão, mas sim da justiça comum.
“Tal órgão eleitoral, sequer detém competência para tal consulta, haja visto os casos de ordem de sucessão, posteriores a diplomação são de competência da justiça comum, conforme jurisprudência firmada pelo TSE”, traz trecho do documento.
“Com a mudança de partido, a Sra. Raissa Lacerda (atualmente no PSB) e o Sr. Marcio Alencar (atualmente PSD) perderam a condição de suplente, uma vez que a suplência pertence ao PARTIDO POLÍTICO, estando sujeita a uma situação cambiável e dinâmica”, defende o mandado impetrado no TJ que aponta, ou seja, que o mandado é do partido e não do candidato.
Distribuição do processo
A reportagem apurou que o processo foi distribuído no TJPB para o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
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